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norma nº 1475/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1475 / 1997
Date 1997-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE TITULARIDADE PARA LICENÇA DE ESTACIONAMENTO DE TAXISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 774
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1.475/97
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
TITULARIDADE PARA LICENÇA DE
ESTACIONAMENTO DE TAXISTA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape,
Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º- O motorista de taxi, devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal
de Iguape, gozará das prerrogativas legais da titularidade dos direitos
sobre a licença de estacionamento de taxista, expedida pela Prefeitura.
Art.2º- Poderá o titular da licença de estacionamento de taxista, negociar,
conceder e transferir à terceiros, a fim de exercer plenamente os
direitos adquiridos como titular da concessão da licença que lhe foi
deferida.
Art.3º- Os direitos e obrigações decorrentes da concessão da licença de
estacionamento de taxista, transmitem-se aos herdeiros e sucessores
do titular.
Art.4º- As licenças só poderão ser negociadas com pessoa que atendam as
exigências impostas pelas Leis vigentes.
Art.5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de
verbas consignadas no Orçamento vigente.
Art.6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 16 DE JULHO DE 1997
Jair Young Fortes
Prefeito Municipal
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