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norma nº 1476/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1476 / 1997
Date 1997-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1.998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 47/
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1.4
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 1.998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape,
Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º- Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de
Iguape, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de
1998.
Art.2º- O Projeto de Lei Orçamentária anual do Município para 1998, será
elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta Lei, ao
disposto na Lei Orgânica do Município de Iguape e à Lei Federal nº
4.320, de 17 de Março de 1964.
Art.3º- A proposta orçamentária do Município para 1998, conterá:
I- as prioridades e metas previstas para a administração
pública constantes do anexo desta;
H- os programas de duração continuada, inclusive de
investimentos, perseguindo a melhoria e ampliação de
serviços essenciais;
Hl- as ações de manutenção dos órgãos da administração
pública municipal.
Art.4º- O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo suas propostas
orçamentárias para 1998, observadas as determinações legais, até o
último dia útil do mês de Julho de 1997.
Art.5º- Os valores da receita e da despesa contidos na Lei Orçamentária anual
e nos quadros que integram, serão expressos em reais (R$).
Art.6º- Os créditos suplementares abertos por Decreto do Executivo, quando
destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias,
relativos a inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios
judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores
e despesas à conta de recursos vinculados, não onerarão o limite
autorizado na Lei Orçamentária.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - AA
Constituem prioridades e metas da administração pública municipal,
para o exercício de 1998, as ações e os projetos elencados
detalhadamente no anexo desta Lei.
Art.8º- A proposta orçamentária do Município para 1998, observará o que
dispões esta Lei e será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara
Municipal até 30 de Setembro de 1997, contendo:
I- mensagem;
H- projeto de lei orçamentária e;
HI- demonstrativos dos efeitos sobre as receitas e as
despesas, subsídios e benefícios de natureza financeira,
tributária e creditícia.
Art.9º- A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária anual,
deverá explicitar:
I as eventuais alterações, de qualquer natureza e as
respectivas justificativas, em relação às determinações
contidas nesta Lei;
H- os critérios adotados para estimativa das fontes de
recursos para o exercício;
II- os recursos destinados à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, na forma da Lei;
IV- a compatibilização das prioridades constantes da
proposta orçamentária com as aprovadas nesta Lei.
Art.10- A fixação das despesas de pessoal e seu encargos deverá observar o
disposto na Constituição Federal.
Art.11- O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, projetos de Lei
dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente
sobre:
I- instituição e regulamentação da Contribuição de
Melhoria decorrente de obras públicas;
H- revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo
dos serviços prestados;
Nl- | aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e
arrecadação dos tributos;
IV- | imposto sobre a transmissão “Causa Mortis”, e doação
de quaisquer bens ou direitos.
Art.12- Na Lei orçamentária anual, as despesas com amortização, juros e
demais encargos da dívida, serão fixadas com base apenas nas
operações contratadas ou amortizações concedidas até a data do
encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária à Câmara
Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE;Z47
- ESTÂNCIA BALNEARIA -
Art.13- Na fixação da despesa e estimativa da receita, a Lei orçamentária
observará os seguintes princípios:
I- eficiência e eficácia na gestão dos recursos;
H- recuperação da capacidade do Município na formulação
de ações estratégicas;
HI- | melhoria na competitividade da economia Iguapense;
IV- | ênfase na redução da desigualdade social e na geração
de emprego e renda.
Art.14- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 17 DE JULHO DE 1997
Jair Young Fortes
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE SL
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
ANEXO I
LEGISLATIVO.
-aquisição de veículos;
-manutenção do prédio;
aquisição de equipamentos para desenvolvimento da área de informática
“administração;
-aquisição de mobiliários;
-informatização nos gabinetes dos Vereadores;
EXECUTIVO
-asfaltamento da estrada Municipal Vereador Manoel Alves da Silva, até o porto
da balsa da Barra do Ribeira;
-construção de casas populares pelo sistema de mutirão, ou outros;
-construção de casa populares em convênio com o Governo Estadual;
-conclusão do ginásio de esportes;
-construção do muro de arrimo na orla do mar pequeno;
-urbanização das margens do mar pequeno;
-construção de Mercado Municipal;
-ampliação e melhoria das estradas municipais;
-construção de abrigos de ônibus nas zonas urbana e rural;
-calçamento de vias públicas;
-calçamento de vias públicas pelo sistema de contribuição de melhoria;
-asfaltamento de estradas municipais;
-construção de centro de lazer no Bairro do Rocio;
-reforma, manutenção, ampliação e adequação do Centro de Eventos;
-reforma e remodelação das Praças centrais;
-construção de praças;
-ampliação , reforma e adequação do estacionamento municipal;
-aquisição de veículos para transporte escolar;
-construção de quadras poli-esportivas;
-abertura de ruas;
-regularização de loteamentos;
-ampliação, conservação e reforma do sistema municipal de ensino;
-continuação da construção do muro de arrimo da Barra do Ribeira;
-construção das cabeceiras das pontes do Despraiado;
-construção de creches;
“implantação do calçadão no centro histórico;
-desassoreamento de rios;
-construção de muro de contenção no rio Suamirim;
-término da ponte que ligará Iguape -Ilha Comprida;
-construção de ciclovias;
-arborização de ruas e jardins;
-reforma e melhoria dos estádios esportivos e arquibancadas;
-reforma ampliação e adequação para o Departamento de saúde;
-manutenção, ampliação e construção de prédios públicos;
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - AAA
-melhoria e ampliação da rede elétrica na zona rural;
-ampliação da rede de abastecimento de água potável;
-reforma, ampliação do Centro Musical Maestro Paulo Massa;
-compra de instrumentos, materiais e uniforme para a Banda Municipal;
-aquisição de equipamentos, veículos e lanchas para a Defesa Civil;
-ampliação do sistema de drenagem e escoamento de águas pluviais;
-restauração de prédios históricos;
-construção do Centro Cultural Roberto Gomes Colaço;
-aquisição de máquinas, veículos e equipamentos;
“implantação, adequação e ampliação e desenvolvimento da infra-estrutura
turística;
-sinalização de ruas, praças, estradas e pontes;
-perfuração de poços artesianos;
-ampliação e melhoria do sistema de telefonia rural e urbana;
-limpeza e conservação de ruas e praças;
-ações de apoio e atendimento ao pequeno e médio agricultor, na área de produção
e comercialização;
-discriminatória do Município;
-construção de incinerador para lixo hospitalar;
-construção do portal de entrada da cidade;
-obras de melhoria turística na Praia do Leste e Barra da Ribeira
-obras de saneamento básico no Município;
-ampliação e melhoria dos cemitérios municipais;
“manutenção, reforma, ampliação e adequação do pátio de máquinas do Município;
-construção de rampas de barcos e píer;
“manutenção, reforma, ampliação e adequação do matadouro municipal;
-construção do velório municipal na cidade;
-construção de postinhos de saúde na zona rural;
-construção de postos de salvamento nas praias: Leste e Juréia;
-construção de banheiros públicos nas praias do Leste e Juréia;
-construção de portal e posto de informações na divisa entre os Municípios de
Iguape-Peruíbe, próximo ao bairro do Utinga Grande
-adequação, ampliação das Administrações regionais da : Barra do Ribeira,
Icapara, Rocio .
-implantação de programas ecológicos.
-implantação de diques e mini polders na zona rural;
-ampliação e melhoria da feira do produtor;
-extenção de energia elétrica na zona urbana;
-construção do centro comunitário social;
-construção do centro de reabilitação de deficientes;
-instalação da casa abrigo para atendimento da criança e do adolescente;
-reforma e ampliação do €.S. III no Rocio;
-construção de Pronto socorro no Bairro do Rocio;
-implantação do programa para atenção integral à saúde da mulher;
-ampliação do serviço odontológico na zona rural;
“implantação da administração regional no Bairro Itimirim;
-aquisição de gerador de 75KV para Unidade de Saúde;
-remodelação do Estádio Rubens de Oliveira;
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - AAA
“implantação de Estádio Municipal no Rocio;
-subvenção às entidades de assistência social e filantrópicas;
-asfaltamento da Av. Governador Carvalho Pinto;
-construção de pistas de motogross e bicicross;
“Implantação da feira de artesanato;
criação da Casa da Cultura no Bairro do Rocio;
-criação de bolsa de estudo para curso superior;
-desapropriação de área para aterro sanitário;
-ligação da estrada Costeira da Barra com a Estrada Embú;
-construção da ponte do Rio Una.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 4247
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
ANEXO II
DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
10 - LEGISLATIVO
1.0.01- CAMARA MUNICIPAL
2.0 - EXECUTIVO
2.0.01 - GABINETE DO PREFEITO
2.0.02 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
2.0.03 - PROCURADORIA JURÍDICA
2.0.04 - ASSESSORIA LEGISLATIVA
2.0.05 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
2.0.06- DEFESA CIVIL
3.0 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
3.0.02 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO BAIRRO DO ROCIO
3.0.3 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO BAIRRO BARRA DO RIBEIRA
3.0.04 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO BAIRRO DO ICAPARA
4.0 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
4.0.01 - DIRETORIA DE DEPARTAMENTO
4.0.02 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE
4.0.03 - DIVISÃO DE TESOURARIA
4.0.04 - DIVISÃO DE COMPRAS
4.0.05 - DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO
4.0.06 - SEÇÃO DE CADASTRO
4.0.07 - SEÇÃO DE RENDAS DIVERSAS E FISCALIZAÇÃO
4.0.08 - SEÇÃO DE DIVIDA ATIVA
5.0 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
5.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
5.0.02 - DIVISÃO DE ENGENHARIA
5.0.03 - DIVISÃO DE TRANSPORTES
5.0.04 - DIVISÃO DE AGRICULTURA E ECOLOGIA
6.0 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
6.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
7.0- DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO
7.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
7.0.02 - SEÇÃO DE CULTURA
7.0.03 - SEÇÃO DE TURISMO
80 —-DEPARTAMENTO DE SAÚDE
8.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
32
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 4%
- ESTÂNCIA BALNEARIA -
9.0- DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
9.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
10.0 | - DEPARTAMENTO DE ESPORTES
10.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
11.0 | - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
11.0.01 - ENCARGOS DA DÍVIDA PÚBLICA
11.0.02 - ENCARGOS DE PROVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.0.03 - SERVIÇOS EM COLABORAÇÃO COM OUTROS GOVERNOS
11.0.04 - OUTROS ENCARGOS
33
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE PZ72d
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
A I
EST ME
01.02.001- AÇÃO LEGISLATIVA
03.07.020 - SUPERVISÃO DE COORDENAÇÃO SUPERIOR
03.07.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.08.030 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
03.08.032 - CONTROLE INTERNO
03.08.033 - DÍVIDA INTERNA
05.22.134 - TELEFONIA
05.22.137 - RADIODIFUSÃO
08.42.031 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
08.42.427 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
08.46.0202- ADMINISTRAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
08.46.224 - DESPORTO AMADOR
08.48.224 - DIFUSÃO CULTURAL
10.58.323 - PLANEJAMENTO URBANO
10.60.326 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
10.60.327 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
11.62.346 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
11.63.353 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.65.3632- PROMOÇÃO DO TURISMO
13.75.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DE SAÚDE
13.75.428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA
13.75.448 - SANEAMENTO GERAL
15.81.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA
15.81.485 - ASSISTÊNCIA À VELHICE
15.81.186 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
16.91.575 - VIAS URBANAS.
34

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