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norma nº 1477/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1477 / 1997
Date 1997-07-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, COM ENCARGO DE ÁREA MUNICIPAL PARA AGREMIAÇÃO ESPORTIVA, PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1,477/97
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO POR
DOAÇÃO, COM ENCARGO DE ÁREA
MUNICIPAL | PARA — AGREMIAÇÃO
ESPORTIVA, PARA CONSTRUÇÃO DE
SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape,
Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, consoante dispões a
alínea “a” do inciso I, do artigo 112, da Lei Orgânica do Município de
Iguape, autorizado a proceder a alienação, por doação, com encargo,
de uma área de terreno de 1.003,6Im2 (um mil e três virgula sessenta
e um metros quadrados), localizada no Bairro do Rocio, nesta cidade,
com a seguinte descrição:
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA-A área tem início no ponto 01 (um), localizado a
lateral da Av. Aeroporto, distante 15,00 metros da Rua Itapema; deste
segue no rumo 72º45'09” SE e distância de 6,00 metros,
confrontando com a Av. Aeroporto, até encontrar o ponto 02 (dois);
deste deflete à direita e segue pela curva de concordância numa
distância de 14,14 metros, até encontrar o ponto 03 (três); deste ponto
segue rumo 17º14º51ºº SW e distância de 51,22 metros, confrontando
com a Rua Itapema (continuação), até encontrar o ponto 04 (quatro);
deste deflete à direita e segue pela curva de concordância numa
distância de 14,14 metros até encontrar o ponto 05 (cinco); deste
ponto segue no rumo 72º45'09º” NW e distância de 6,00 metros,
confrontando com a Rua Projetada, até encontrar o ponto 06 (seis);
deste deflete à direita e segue no rumo 17º14º51ºº NE e distância de
69,22 metros, confrontando com área remanescente da Prefeitura
Municipal de Iguape, até encontrar o ponto 01 (um), ponto inicial
desta descrição, totalizando uma área de 1.003,61m2 (um mil e três
virgula sessenta e um metros quadrados), conforme levantamento
planimétrico em anexo, escala 1:1000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPEZZZ/
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
8.1º-A doação com encargo, será efetivada ao Centro esportivo
Remo, inscrito no CGC/MF sob nº 00.860.162/08, com sede no
Bairro do Rocio, neste Município e Comarca.
$.2º-Passa a fazer parte integrante desta Lei, memorial descritivo e
levantamento planimétrico, elaborados pelo Departamento de
Engenharia desta Municipalidade, bem como laudo de avaliação
subscrito pelos integrantes da Comissão Permanente de avaliação
nomeada através pela Portaria º 083/97..
8$.3º-A área doada destinar-se exclusivamente à construção da sede
própria da agremiação Centro Esportivo Remo, não podendo ser
dada à mesma qualquer outra destinação, sob pena de
retrocessão.
8$.4º- A donatária incumbe à construção e funcionamento de sua sede,
no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) anos, a contar da
data da outorga da escritura, sob pena de retrocessão.
8.5º- Dá-se a área descrita no “caput” deste artigo, o valor de R$
1.505,42 (um mil quinhentos e cinco reais e quarenta e dois
centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão
Permanente de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 083/97.
Art.2º- Efetivada a doação, a área não poderá ser alienada ou servir de
garantia a empréstimos e hipotecas pelo prazo de 5 (cinco) anos.
PARÁGRAFO ÚNICO- Em caso de dissolução da agremiação donatária o imóvel
objeto desta Lei, retrocederá ao Município com todas as
benfeitorias nele implantadas, sem direito à qualquer
indenização, ressarcimento ou retenção.
Art.3º- Efetivada a doação, a donatária gozará do bem doado para os fins a
que se destina e responderá pelos encargos civis e administrativos que
incidirem sobre o imóvel e suas benfeitorias e rendas sob qualquer
título..
PARÁGRAFO ÚNICO- A donatária arcará com todas as despesas referentes à
escritura, registro e outras incidentes à transferência do
imóvel.
Art.4º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta
das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - MA
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.420/95.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 17 DE JULHO DE 1997
Jair Young Fortes
Prefeito Municipal
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