| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 1997 |
| Date | 1997-07-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, COM ENCARGO DE ÁREA MUNICIPAL PARA AGREMIAÇÃO ESPORTIVA, PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEINº 1,477/97 DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, COM ENCARGO DE ÁREA MUNICIPAL | PARA — AGREMIAÇÃO ESPORTIVA, PARA CONSTRUÇÃO DE SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, consoante dispões a alínea “a” do inciso I, do artigo 112, da Lei Orgânica do Município de Iguape, autorizado a proceder a alienação, por doação, com encargo, de uma área de terreno de 1.003,6Im2 (um mil e três virgula sessenta e um metros quadrados), localizada no Bairro do Rocio, nesta cidade, com a seguinte descrição: DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA-A área tem início no ponto 01 (um), localizado a lateral da Av. Aeroporto, distante 15,00 metros da Rua Itapema; deste segue no rumo 72º45'09” SE e distância de 6,00 metros, confrontando com a Av. Aeroporto, até encontrar o ponto 02 (dois); deste deflete à direita e segue pela curva de concordância numa distância de 14,14 metros, até encontrar o ponto 03 (três); deste ponto segue rumo 17º14º51ºº SW e distância de 51,22 metros, confrontando com a Rua Itapema (continuação), até encontrar o ponto 04 (quatro); deste deflete à direita e segue pela curva de concordância numa distância de 14,14 metros até encontrar o ponto 05 (cinco); deste ponto segue no rumo 72º45'09º” NW e distância de 6,00 metros, confrontando com a Rua Projetada, até encontrar o ponto 06 (seis); deste deflete à direita e segue no rumo 17º14º51ºº NE e distância de 69,22 metros, confrontando com área remanescente da Prefeitura Municipal de Iguape, até encontrar o ponto 01 (um), ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 1.003,61m2 (um mil e três virgula sessenta e um metros quadrados), conforme levantamento planimétrico em anexo, escala 1:1000. 35 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPEZZZ/ - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - 8.1º-A doação com encargo, será efetivada ao Centro esportivo Remo, inscrito no CGC/MF sob nº 00.860.162/08, com sede no Bairro do Rocio, neste Município e Comarca. $.2º-Passa a fazer parte integrante desta Lei, memorial descritivo e levantamento planimétrico, elaborados pelo Departamento de Engenharia desta Municipalidade, bem como laudo de avaliação subscrito pelos integrantes da Comissão Permanente de avaliação nomeada através pela Portaria º 083/97.. 8$.3º-A área doada destinar-se exclusivamente à construção da sede própria da agremiação Centro Esportivo Remo, não podendo ser dada à mesma qualquer outra destinação, sob pena de retrocessão. 8$.4º- A donatária incumbe à construção e funcionamento de sua sede, no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) anos, a contar da data da outorga da escritura, sob pena de retrocessão. 8.5º- Dá-se a área descrita no “caput” deste artigo, o valor de R$ 1.505,42 (um mil quinhentos e cinco reais e quarenta e dois centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada pela Portaria nº 083/97. Art.2º- Efetivada a doação, a área não poderá ser alienada ou servir de garantia a empréstimos e hipotecas pelo prazo de 5 (cinco) anos. PARÁGRAFO ÚNICO- Em caso de dissolução da agremiação donatária o imóvel objeto desta Lei, retrocederá ao Município com todas as benfeitorias nele implantadas, sem direito à qualquer indenização, ressarcimento ou retenção. Art.3º- Efetivada a doação, a donatária gozará do bem doado para os fins a que se destina e responderá pelos encargos civis e administrativos que incidirem sobre o imóvel e suas benfeitorias e rendas sob qualquer título.. PARÁGRAFO ÚNICO- A donatária arcará com todas as despesas referentes à escritura, registro e outras incidentes à transferência do imóvel. Art.4º- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 36 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - MA Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.420/95. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM, 17 DE JULHO DE 1997 Jair Young Fortes Prefeito Municipal 37