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norma nº 1483/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1483 / 1997
Date 1997-09-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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984 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE SL”
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1.4
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O
ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO,
OBJETIVANDO O DESENVOLVIMENTO
DE PROGRAMAS LIGADOS À
AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape,
Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar
termos de convênios, de aditamentos com o Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento,
objetivando o desenvolvimento de programas ligados à agricultura e
abastecimento.
Art.2º- Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder
Executivo autorizado a:
I receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens
patrimoniais e outros;
H- abrir crédito suplementar especial ao orçamento, nos
valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos
na Lei Orçamentária;
Art.3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art.4º- Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 22 DE SETEMBRO DE 1997
Jair Young Fortes
Prefeito Municipal
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