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norma nº 1504/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1504 / 1998
Date 1998-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEIN.º 1.504/98,
DISPÕE SOBRE REORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGUAPE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape —
Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
- CAPÍTULO I
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art.1º- As atividades da administração Municipal, obedecerão, em caráter
permanente, aos seguintes fundamentos:
I- planejamento;
N- coordenação;
Hl- | descentralização;
IV- | delegação de competências;
V- controle;
VI- | racionalização e produtividade.
Art.2º- O planejamento instituído como atividade constante de
administração, é um sistema integrado, visando promover o
desenvolvimento sócio-econômico do Município, compreendendo a
seleção de objetivos, diretrizes, programas e os procedimentos para
atingi-los, determinados em função da realidade local.
Art.3º- Os objetivos de administração municipal serão enunciados,
principalmente, através dos seguintes documentos básicos:
I- Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado;
I- Plano Plurianual;
Nl- | Diretrizes Orçamentárias;
IV- | Orçamento Programa Anual.
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- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Toda a ação administrativa municipal e, especialmente a execução
de planos e programas de governo, serão objetos de permanente
coordenação entre os órgãos de cada nível hierárquico.
PARÁGRAFO ÚNICO- Os assuntos a serem decididos pela autoridade
Art.6º-
competente, envolvendo aspectos a mais de uma área de
atividade, deverão estar devidamente coordenados,
objetivando obter soluções integradas.
A descentralização será desenvolvida no sentido de liberar os
dirigentes das rotinas de execução e tarefas de mera formalização de
atos administrativos, permitindo o bom andamento no desempenho
das atividades planejadas.
(VETADO)
PARÁGRAFO ÚNICO- Fica autorizado a locação de bens móveis e imóveis, de
Art.7º-
propriedade particular ou pública necessários à
implantação de serviços públicos próprios, do Estado ou
da União, desde que seja de interesse à população local.
A delegação de competência será utilizada como instrumento de
descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez
as decisões, situando-as na proximidade de fatos, pessoas ou
problemas a atender.
PARÁGRAFO ÚNICO- A delegação de competência será objeto de ato próprio
Art.8º-
da autoridade delegante, indicando com precisão a
autoridade delegada e suas atribuições, respeitada a
competência privativa dos diversos órgãos e agentes de
administração.
O controle interno das atividades da Administração Municipal
deverá exercer-se em todos os níveis e órgãos, compreendendo
particularmente:
I- controle pela chefia competente, da execução dos
programas e da observância dos normas que
disciplinam as atividades específicas do órgão
controlado;
H- o controle de utilização, guarda e aplicação dos
dinheiros e valores públicos pelos órgãos próprios de
finanças e fiscalização.
Art. 10-
Art.ll-
Art.12-
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- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados,
visando assegurar a prevalência dos objetivos sociais e econômicos
da ação municipal sobre as conveniências de natureza burocrática
mediante:
I repressão da hipertrofia das atividades meio que
deverão, sempre que possível, ser organizadas sobre a
forma de sistema;
H- a eliminação de tramitações desnecessárias de papéis;
I- | livre e direta comunicação horizontal entre órgãos da
administração, para troca de informações;
IV- | a supressão de controles meramente formais e daqueles
cujo custo administrativo social, seja evidentemente
superiores aos riscos.
A administração municipal, para execução de seus serviços, poderá
utilizar, além de recursos orçamentários, aqueles colocados à sua
disposição por entidades públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, para solução de problemas comuns e melhor
aproveitamento de recursos financeiros e técnicos nos termos
estabelecidos em lei.
A administração municipal deverá promover a integração da
comunidade na vida político administrativa do Município, através de
órgãos coletivos composta de servidores públicos, representantes de
outras esferas de governo e municípios com atuação destacada na
coletividade ou com conhecimentos específicos de problemas locais.
Os órgãos e entidades de assessoramento, consulta e deliberação
coletiva, compreendidos por Comissões, Conselhos ou equivalentes,
serão criados por Lei e regulamentados por Decreto.
PARÁGRAFO ÚNICO- O Executivo poderá remunerar os membros dos
Art.13-
Conselhos de que trata o “caput” deste artigo na forma
de ajuda de custo, em valores e condições fixados por
Lei.
A administração municipal orientará todas as suas atividades no
sentido de:
I aumentar a produtividade dos servidores, procurando
evitar o crescimento de seu quadro de pessoal, através
de criteriosa seleção de pessoal;
H- possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de
remuneração, treinamento e aperfeiçoamento dos
servidores em atividades.
Art.15-
Art.16-
Art.17-
Art.18-
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- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
A administração municipal estabelecerá critérios de prioridades para
elaboração de seus programas, tendo em vista o interesse coletivo ou
a própria natureza dos programas a serem executados.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
A estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Iguape é
constituída por órgãos de deliberação coletiva, de Assessoria e de
linha.
Os órgãos de deliberação coletiva são os definidos em legislação
específica.
São órgãos de Assessoria:
I- Chefia de Gabinete;
H- Procuradoria Jurídica;
HI- | Assessoria de Planejamento.
São órgãos de linha:
I- Departamento de Administração compreendendo:
a) Inspetoria administrativa;
b) Divisão de recursos humanos;
c) Divisão de materiais e patrimônio;
d) Divisão de informática.
N- Departamento de Economia e Finanças,
compreendendo:
a) Divisão de Orçamento e Contabilidade;
b) Divisão de Tributos.
Hl- | Departamento de Saúde, compreendendo:
a) seção de Unidade Mista de Saúde;
b) seção de Postos de Saúde.
IV- | Departamento de Educação e Cultura, compreendendo:
a) seção de ação pedagógica;
b) seção de Cultura;
c) seção de alimentação escolar.
V- Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente,
compreendendo:
a) Divisão de Engenharia;
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b) Divisão de Serviços Urbanos;
c) Divisão de Agricultura e Meio Ambiente;
d) Divisão de Trânsito e Transportes;
e) Administração Regional do Rocio;
f) Administração Regional de Icapara;
g) Administração Regional da Barra do Ribeira.
VI- | departamento de Turismo e Esportes, compreendendo:
a) seção de Turismo;
b) seção de Esportes e Recreação..
VI- Departamento de Assistência e Promoção Social,
compreendendo:
a) Fundo Social de Solidariedade;
b) Seção de Ação Social.
Art.19- Os órgãos de linha são hierarquizados sobrepondo-se os superiores
aos inferiores mediante relação de subordinação entre níveis, assim
definidos:
I- primeiro nível: Procuradoria, Assessoria e
Departamento;
H- segundo nível: Divisão e Inspetoria;
Hl- | Terceiro nível: seção e administração Regional.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Art.20- À Chefia de Gabinete compete:
É
N-
HI-
IV-
VI-
VIH-
exercer as atividades de coordenação política-
administrativa da Prefeitura com os munícipes,
entidades e associações de classe;
secretariar todos os serviços atinentes ao Executivo;
atender os munícipes e recepcionar os visitantes,
elaborando a agenda oficial de audiência do Prefeito;
efetuar o controle de prazo do processo legislativo
referente à requerimentos, informações, respostas a
indicações, apreciação de projetos pela Câmara, bem
como à promulgação de Leis e vetos;
representar o Prefeito em compromissos e cerimônias e
reuniões;
estudar processos e assuntos que lhes sejam
submetidos pelo Prefeito e elaborar pareceres
necessários;
promover e controlar as atividades da Junta de Serviço
Militar;
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- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
VII- executar outras atividades pertinentes que lhe forem
determinadas pelo Prefeito.
Art.21- À Procuradoria Jurídica compete:
I- responsabilizar-se pelos assuntos jurídicos da
Prefeitura;
N- promover ações judiciais, visando à arrecadação de
receitas municipais;
Hl- | processar inquéritos e sindicâncias;
IV- | promover a cobrança judicial da dívida ativa do
Município;
V- elaborar ou estudar projetos de leis e manifestar-se
sobre os autógrafos encaminhados ao Prefeito para
sanção;
VI- | assessorar o Prefeito nos assuntos legais, econômicos,
tributáveis e de relações públicas;
VII- | executar outras atividades pertinentes que lhe forem
determinadas pelo Prefeito;
VIII- receber citações, intimações e notificações;
IX- defesa nas ações propostas pela ou contra a
municipalidade.
Art.22- À Assessoria de Planejamento compete:
I- promover o processo de planejamento integrado do
desenvolvimento do Município;
- planejar, inspecionar e coordenar as atividades de
planejamento dos órgãos e sua execução;
HI- | elaborar o plano global de atividades municipais e
acompanhar a sua execução;
IV- | promover a coleta de dados estatísticos de forma a
aprimorar as ações de planejamento;
V- elaborar projetos de construção e conservação das
obras municipais, assim como dos próprios da
municipalidade;
VI- | promover estudos e pesquisas sobre problemas de
desenvolvimento sócio-econômico e físico do
Município;
VII- | promover a modernização mediante racionalização dos
métodos e processo de trabalho e análise
organizacional;
VIII- executar outras atividades pertinentes, que lhe forem
determinadas pelo Prefeito.
Art.23- Ao Departamento de Administração compete o planejamento, a
coordenação, supervisão e execução:
18
[
ele]
Art.24-
Art.25-
Art.26-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
H-
HI-
Vi.
VI-
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
das atividades pertinentes à admissão, manutenção,
devolução funcional e do desligamento de pessoal;
das atividades pertinentes à administração de material;
das atividades pertinentes à administração do
patrimônio, inclusive a fiscalização do uso e zelo dos
próprios municipais;
das atividades pertinentes a protocolo, arquivo e
telefonia;
das atividades pertinentes a copa, zeladoria, portaria e
vigilância do Paço e às reproduções gráficas de
documentos municipais;
de outras atividades pertinentes, que lhe forem
determinadas pelo Prefeito.
Ao Departamento de Economia e Finanças compete:
Ta
N-
TH-
IV-
VI-
VI-
VII
estabelecer e desenvolver a política econômico-
financeira e tributária do Município;
elaborar e executar o Orçamento-programa e
orçamento plurianual de investimentos;
realizar os registros e os controles contábeis e
orçamentários do Município;
realizas as atividades pertinentes ao recebimento,
pagamento e guarda-valores;
realizar o lançamento e arrecadação dos tributos e
outras rendas municipais e o seu controle;
prestar assistência e orientação aos proprietários rurais,
inclusive elaborando o mantendo o respectivo
cadastro;
fiscalizar a execução do sistema tributário, bem como
a aplicação da legislação tributária;
executar outras atividades pertinentes que lhe forem
determinadas pelo Prefeito .
Ao Departamento de Saúde compete:
T-
N-
HI-
IX-
planejar, coordenar, desenvolver e controlar a política
de saúde do Município;
controlar as moléstias transmissíveis e as zoonoses;
realizar serviços de fiscalização sanitária de acordo
com a legislação vigente;
executar outras atividades pertinentes que lhe forem
determinadas pelo Prefeito .
Ao Departamento de Educação e Cultura compete:
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- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
I- planejar, coordenar e acompanhar a política de ensino
pré-escolar e fundamental do Município;
H- proporcionar assistência as escolas relacionadas à
alimentação, assistência médico odontológica e social;
HI- realizar projetos especiais de educação para o
Município;
IV- | planejar, coordenar e desenvolver atividades referentes
à Cultura;
X- executar outras atividades pertinentes que lhe forem
determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art.27- Ao Departamento de Obras e Serviços e Meio Ambiente compete:
- planejar, coordenar, desenvolver e fiscalizar as atividades
relacionadas à:
IL
H-
T-
IV-
V-
VH-
VII
IX-
construção de obras, vias e logradouros públicos;
aprovação de obras particulares;
abertura e manutenção de estradas e caminhos
municipais;
arborização, formação e manutenção de parques e
jardins;
serviços de limpeza pública, indicando destino final do
lixo, abastecimento popular, cemitérios, iluminação
pública, trânsito, transportes urbanos e intermunicipais
e transportes internos motorizados;
planejar, coordenar, desenvolver e controlar a política
agrícola de acordo com a lei, com a participação
efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e
trabalhadores rurais, bem como de comercialização,
armazenamento e transportes;
promover a educação ambiental em todos os níveis de
ensino e conscientização pública para preservação do
meio ambiente;
proteger a fauna e flora, vedando as práticas que
coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem
a extinção de espécies ou submetam os animais a
crueldade;
executar outras atividades pertinentes que lhe forem
determinadas pelo Prefeito.
Art.28- Ao Departamento de Turismo e Esportes compete:
IL
planejar, coordenar e desenvolver atividades referentes
à política de turismo, esportes e recreação, através de
implantação de programas turísticos, culturais,
esportivos e recreativos;
20
Art.29-
Art.30-
Art.31-
Art.32-
Art.33-
Art.34-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
XI- | executar outras atividades pertinentes que lhe forem
determinadas pelo Prefeito.
Ao Departamento de Assistência e Promoção Social compete:
I coordenar as ações do Fundo Social de Solidariedade;
H- dar assistência e amparo ao menor, à juventude, à
velhice e à população carente;
HI- | elaborar projetos visando a integração dos carentes
com a sociedade;
IV- promover programas de atendimento médico,
odontológico, oftalmológico e zelar pelo bom
atendimento da farmácia municipal.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O organograma da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Iguape, com seus órgãos e sub-órgãos constantes do anexo I,
fazem parte desta Lei.
O Prefeito deverá regulamentar a presente lei no prazo de 60
(sessenta) dias, através de Decreto.
Na medida em que forem instalados os órgãos que compõem a
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, prevista nesta Lei,
automaticamente serão extintos os atuais órgãos, ficando o Prefeito
autorizado a promover as necessárias transferências de pessoal,
atribuições e readaptação das instalações.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão
atendidas no corrente exercício com recursos previstos nas dotações
consignadas no Orçamento vigente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.426, de 20 de
Dezembro de 1995.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM, 04 DE MARÇO DE 1998.
Jair Yong Fortes
Prefeito Municipal
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