| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1518 / 1998 |
| Date | 1998-07-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N.º 1.473/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 470 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Tl CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Als - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEIN.º 1.518/98 DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N.º 1473/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogada a Lei n.º 1.473/97 que institui gratificação aos servidores estaduais e municipais que atuam no município no âmbito do Sistema Unico de Saúde do Estado de São Paulo, e dá outras providências Art.2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de junho, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 10 DE JULHO DE 1998. Jair Yong Fortes Prefeito Municipal 46