| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1519 / 1998 |
| Date | 1998-07-10 |
| Ementa | REVOGA A LEI N.º 1.076/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - Ê Sis [el de LEIN. 1.519/98 REVOGA A LEI N.º 1.076/90, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogada a Lei n.º 1.076/90 que trata sobre concessão de diárias a servidores municipais. Art.2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 10 DE JULHO DE 1998. Jair Yong Fortes Prefeito Municipal 47