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norma nº 1513/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1513 / 1998
Date 1998-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id475

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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEIN.º 1.513/98
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 1999 DO MUNICÍPIO
DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape —
Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º- Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município
de Iguape, esta lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício
de 1999.
Art.2º- O projeto de lei orçamentária anual do Município para 1999 será
elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, ao disposto
na Lei Orgânica do Município de Iguape, e à Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art.3º- A proposta orçamentária do Município para 1999 conterá:
prop p
I as prioridades e metas previstas para a
administração pública constantes do Anexo desta;
H- os programas de duração continuada, inclusive de
investimentos, perseguindo a melhoria e ampliação de
serviços essenciais;
Il- | as ações de manutenção dos órgãos da administração
pública municipal.
Art.4º- O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo suas
propostas orçamentárias para 1999, observadas as determinações
legais, até o último dia útil do mês de julho de 1998.
Art.5º- Os valores de receita e de despesa contidos na lei orçamentária
anual e nos quadros que a integram serão expressos em reais (R$).
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Art.7º-
Art.9º-
Art.10-
Art.ll-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Os créditos suplementares abertos por decreto do Executivo, quando
destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias,
relativos a inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios
judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios
anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, não onerarão o
limite e despesas à conta de recursos vinculados, não onerarão o
limite autorizado na lei orçamentária.
Constituem prioridades e metas da administração pública
municipal para o exercício de 1999 as ações e os projetos elencados
detalhadamente no Anexo desta Lei.
A proposta orçamentária do Município para 1999 observará o que
dispõe esta lei e será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara
Municipal até 30 de setembro de 1998 contendo:
I- mensagem;
H- projeto de lei orçamentária; e
HI- | demonstrativo dos efeitos sobre as receitas e as
despesas, subsídios e benefícios de natureza financeira,
tributária e creditícia.
A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual
deverá explicitar:
I as eventuais alterações, de qualquer natureza, e as
respectivas justificativas, em relação às determinações
contidas nesta lei;
H- os critérios adotados para estimativa das fontes de
recursos para o exercício;
Hl- os recursos destinados à manutenção e ao
desenvolvimento do ensino, na forma da lei;
IV- a compatibilização das prioridades constantes da
proposta orçamentária com as aprovadas nesta lei.
A fixação das despesas de pessoal e seus encargos deverá observar o
disposto na Constituição Federal.
O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal projetos de lei
dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente
sobre:
I instituição e regulamentação da Contribuição de
Melhoria, decorrente de obras públicas;
H- revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo
dos serviços prestados;
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Art.12-
Art.13-
Art.14-
Art.15-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Hl- | aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e
arrecadação dos tributos;
IV- | imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação,
de quaisquer bens ou direitos.
Na lei orçamentária anual, as despesas com amortizações, juros
e demais encargos da dívida, serão fixadas com base apenas nas
operações contratadas ou com amortizações concedidas até a data do
encaminhamento do projeto de lei orçamentária a Câmara
Municipal.
Na fixação da despesa e estimativa da receita, a lei orçamentária
observará os seguintes princípios:
I eficiência e eficácia na gestão dos recursos;
H- recuperação da capacidade do Município na
formulação de ações estratégicas;
II- | melhoria na competitividade da economia Iguapense;
IV- ênfase na redução da desigualdade social e na geração
de emprego.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 08 DE JULHO DE 1998.
Jair Yong Fortes
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
[&)
EA - ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
ANEXO
LEGISLATIVO:
- aquisição de veículo;
- manutenção do prédio;
- aquisição de equipamentos na área de informática à Administração;
- aquisição de mobiliários;
- informatização nos gabinetes dos Vereadores.
EXECUTIVO:
- asfaltamento da estrada municipal Vereador Manoel Alves da Silva, até o porto
da balsa na Barra do Ribeira;
- construção de casas populares pelo sistema mutirão ou outros;
- construção de casas populares em convênio com o Governo Estadual;
- conclusão do ginásio de esportes;
- continuação da construção do muro de arrimo na orla do mar pequeno;
- urbanização das margens do mar pequeno;
- construção de mercado municipal;
- ampliação e melhoria das estradas municipais;
- construção de abrigos de ônibus nas zonas urbana e rural;
- calçamento de vias públicas;
- calçamento de vias públicas pelo sistema de contribuição de melhoria;
- asfaltamento de estradas municipais;
- construção de centro de lazer no Bairro Rocio;
- reforma, manutenção, ampliação e adequação do centro de eventos;
- reforma e remodelação das praças centrais;
- construção de praças;
- ampliação, reforma e adequação do estacionamento municipal;
- aquisição de veículos ao transporte escolar;
- construção de quadras poliesportivas;
- abertura de ruas;
- regularização de loteamentos;
- ampliação, conservação e reforma do sistema municipal de ensino;
- continuação da construção do muro de arrimo no Bairro Barra do Ribeira;
- construção de creches;
- implantação do calçadão no centro histórico;
- desassoreamento dos rios;
- construção de muro de contenção do rio Suamirim;
- construção de ciclovias;
- arborização de ruas e jardins;
- construção de vestiários esportivos e arquibancadas;
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é CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
Ai - ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
- reforma, melhoria dos estádios esportivos e de arquibancadas;
- Teforma, ampliação e adequação ao departamento de saúde;
- manutenção, ampliação e construção de prédios públicos;
- melhoria e ampliação da rede elétrica na zona rural;
- ampliação da rede de abastecimento de água potável:
- reforma, ampliação do centro musical “Maestro Paulo Massa”;
- compra de instrumentos, materiais e uniformes para a banda municipal;
- aquisição de equipamentos, veículos e lanchas para a Defesa Civil:
- ampliação do sistema de drenagem e escoamento de águas pluviais:
restauração de prédios históricos;
construção do centro cultural “Roberto Gomes Collaço”;
aquisição de máquinas, veículos e equipamentos;
implantação, adequação e ampliação e desenvolvimento da infra-estrutura
turística;
sinalização de ruas, praças, estradas e pontes;
perfuração de poços artesianos;
ampliação e melhoria do sistema de telefonia rural e urbana;
limpeza e conservação de ruas e praças;
ações de apoio e atendimento ao pequeno e médio agricultor na área de
produção e comercialização;
- discriminatória do município;
- construção de incinerador para lixo hospitalar;
- construção do portal de entrada da cidade;
obras de melhoria turística na Praia do Leste e Barra do Ribeira;
- obras de saneamento básico no município;
- construção, ampliação e melhoria dos cemitérios municipais;
- manutenção, reforma, ampliação e adequação do pátio de máquinas do
município;
- construção de rampas de barcos e píer;
- manutenção, reforma, ampliação e adequação do matadouro municipal;
- construção de velório municipal na cidade;
- construção de postinhos de saúde na zona rural;
- construção de postos de salvamento das praias: Leste e Juréia;
- construção de banheiros públicos nas praias: Leste e Juréia;
- construção de portal e posto de informações na divisa entre os municípios de
Iguape-Peruíbe, próximo ao Bairro Utinga Grande;
- adequação e ampliação das administrações regionais da Barra do Ribeira,
Icapara e Rocio;
- implantação de programas ecológicos;
- implantação de diques e mini polders na zona rural”;
- ampliação e melhoria da feira do produtor;
- extensão de energia elétrica na zona urbana;
- construção do centro de reabilitação de deficientes;
- instalação da casa abrigo para atendimento da Criança e do Adolescente;
- reforma e ampliação do C.S.III no Rocio;
- construção de Pronto Socorro no Bairro Rocio;
- implantação de programa para atenção integral à saúde da mulher;
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
a
5
ampliação do serviço odontológico na zona rural;
implantação de Administração Regional no Bairro Itimirim;
aquisição de Gerador de 75KV para Unidade Mista de Saúde;
remodelação do Estádio Rubens de Oliveira;
implantação de Estádio Municipal no Rocio;
subvenção às entidades de Assistência Social e Filantrópicas;
construção de pistas de Motocross e Bicicross;
implantação da feira de artesanato;
criação da Casa da Cultura no Bairro Rocio;
criação de Bolsa de estudos para curso superior;
desapropriação de área para aterro sanitário;
ligação da estrada Costeira da Barra com a estrada Embú;
construção da Ponte do Rio Una;
continuação do muro de arrimo das margens do Valo Grande;
urbanização das margens do Valo Grande.
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nl CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
Als - ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
10 - LEGISLATIVO
1.0.01 - CAMARA MUNICIPAL
20 - EXECUTIVO
2.0.01 - GABINETE DO PREFEITO
2.0.02 | - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
2.003 | - PROCURADORIA JURÍDICA
2.004 | - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
2.0.05 — - DEFESA CIVIL
3.0 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
3.0.02 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
3.0.03 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO BAIRRO ROCIO
3.004 | - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO BAIRRO BARRA DO
RIBEIRA
3.0.05 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO BAIRRO ICAPARA
4.0 - DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS
4.0.01 | - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
4.002 | - DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
4.0.03 | - DIVISÃO DE INFORMÁTICA
4.0.04 | - DIVISÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
4.0.05 | - DIVISÃO DE TRIBUTOS
4.0.06 — - SEÇÃO DE CADASTRO
4.007 | - SEÇÃO DE RENDAS DIVERSAS E FISCALIZAÇÃO
4.0.08 — - SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
5.0 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE
5.0.01 | - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
5.002 — - DIVISÃO DE ENGENHARIA
5.0.03 | - DIVISÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
5.004 | - DIVISÃO DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE
5.0.05 — - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
6.0 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
6.0.01 | - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
6.0.02 | - SEÇÃO DE CULTURA
7.0 - DEPARTAMENTO DE TURISMO E ESPORTES
7.001 | - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
7.0.02 | - SEÇÃO DE ESPORTES
36
7.0.03
8.0
8.0.01
9.0
9.0.01
10.0
10.0.01
10.0.02
10.0.03
10.0.04
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
- SEÇÃO DE TURISMO
- DEPARTAMENTO DE SAÚDE
- DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
- DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
- ENCARGOS DA DÍVIDA ATIVA
- ENCARGOS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- SERVIÇOS EM COLABORAÇÃO COM OUTROS GOVERNOS
- OUTROS ENCARGOS
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E CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
Air - ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
AO
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
01.02.001 - AÇÃO LEGISLATIVA
03.07.0220 - SUPERVISÃO DE COORDENAÇÃO SUPERIOR
03.07.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.08.030 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
03.08.032 - CONTROLE INTERNO
03.08.033 - DÍVIDA INTERNA
05.22.134 - TELEFONIA
08.42.031 - RADIO FUSÃO
08.42.427 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
08.46.0202 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
08.46.224 - ADMINISTRAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
08.48.224 - DESPORTO AMADOR
10.58.323 - DIFUSÃO CULTURAL
10.60.2326 - PLANEJAMENTO URBANO
10.60.327 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
11.62.346 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
11.63.353 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
11.65.3632 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROMOÇÃO DO TURISMO
13.75.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DE SAÚDE
13.75.428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA
13.75.448 - SANEAMENTO GERAL
15.81.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA ASSISTÊNCIA
PREVIDENCIÁRIA
15.81.485 - ASSISTÊNCA À VELHICE
15.81.186 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
16.91.575 - VIAS URBANAS
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