| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 1998 |
| Date | 1998-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 475 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEIN.º 1.513/98 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1999 DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Iguape, esta lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1999. Art.2º- O projeto de lei orçamentária anual do Município para 1999 será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, ao disposto na Lei Orgânica do Município de Iguape, e à Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art.3º- A proposta orçamentária do Município para 1999 conterá: prop p I as prioridades e metas previstas para a administração pública constantes do Anexo desta; H- os programas de duração continuada, inclusive de investimentos, perseguindo a melhoria e ampliação de serviços essenciais; Il- | as ações de manutenção dos órgãos da administração pública municipal. Art.4º- O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias para 1999, observadas as determinações legais, até o último dia útil do mês de julho de 1998. Art.5º- Os valores de receita e de despesa contidos na lei orçamentária anual e nos quadros que a integram serão expressos em reais (R$). 30 Art.7º- Art.9º- Art.10- Art.ll- CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - Os créditos suplementares abertos por decreto do Executivo, quando destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativos a inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, não onerarão o limite e despesas à conta de recursos vinculados, não onerarão o limite autorizado na lei orçamentária. Constituem prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício de 1999 as ações e os projetos elencados detalhadamente no Anexo desta Lei. A proposta orçamentária do Município para 1999 observará o que dispõe esta lei e será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até 30 de setembro de 1998 contendo: I- mensagem; H- projeto de lei orçamentária; e HI- | demonstrativo dos efeitos sobre as receitas e as despesas, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual deverá explicitar: I as eventuais alterações, de qualquer natureza, e as respectivas justificativas, em relação às determinações contidas nesta lei; H- os critérios adotados para estimativa das fontes de recursos para o exercício; Hl- os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, na forma da lei; IV- a compatibilização das prioridades constantes da proposta orçamentária com as aprovadas nesta lei. A fixação das despesas de pessoal e seus encargos deverá observar o disposto na Constituição Federal. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I instituição e regulamentação da Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas; H- revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços prestados; 31 Art.12- Art.13- Art.14- Art.15- CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - Hl- | aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos; IV- | imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação, de quaisquer bens ou direitos. Na lei orçamentária anual, as despesas com amortizações, juros e demais encargos da dívida, serão fixadas com base apenas nas operações contratadas ou com amortizações concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei orçamentária a Câmara Municipal. Na fixação da despesa e estimativa da receita, a lei orçamentária observará os seguintes princípios: I eficiência e eficácia na gestão dos recursos; H- recuperação da capacidade do Município na formulação de ações estratégicas; II- | melhoria na competitividade da economia Iguapense; IV- ênfase na redução da desigualdade social e na geração de emprego. As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 08 DE JULHO DE 1998. Jair Yong Fortes Prefeito Municipal 32 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE [&) EA - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - ANEXO LEGISLATIVO: - aquisição de veículo; - manutenção do prédio; - aquisição de equipamentos na área de informática à Administração; - aquisição de mobiliários; - informatização nos gabinetes dos Vereadores. EXECUTIVO: - asfaltamento da estrada municipal Vereador Manoel Alves da Silva, até o porto da balsa na Barra do Ribeira; - construção de casas populares pelo sistema mutirão ou outros; - construção de casas populares em convênio com o Governo Estadual; - conclusão do ginásio de esportes; - continuação da construção do muro de arrimo na orla do mar pequeno; - urbanização das margens do mar pequeno; - construção de mercado municipal; - ampliação e melhoria das estradas municipais; - construção de abrigos de ônibus nas zonas urbana e rural; - calçamento de vias públicas; - calçamento de vias públicas pelo sistema de contribuição de melhoria; - asfaltamento de estradas municipais; - construção de centro de lazer no Bairro Rocio; - reforma, manutenção, ampliação e adequação do centro de eventos; - reforma e remodelação das praças centrais; - construção de praças; - ampliação, reforma e adequação do estacionamento municipal; - aquisição de veículos ao transporte escolar; - construção de quadras poliesportivas; - abertura de ruas; - regularização de loteamentos; - ampliação, conservação e reforma do sistema municipal de ensino; - continuação da construção do muro de arrimo no Bairro Barra do Ribeira; - construção de creches; - implantação do calçadão no centro histórico; - desassoreamento dos rios; - construção de muro de contenção do rio Suamirim; - construção de ciclovias; - arborização de ruas e jardins; - construção de vestiários esportivos e arquibancadas; 33 é CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Ai - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - - reforma, melhoria dos estádios esportivos e de arquibancadas; - Teforma, ampliação e adequação ao departamento de saúde; - manutenção, ampliação e construção de prédios públicos; - melhoria e ampliação da rede elétrica na zona rural; - ampliação da rede de abastecimento de água potável: - reforma, ampliação do centro musical “Maestro Paulo Massa”; - compra de instrumentos, materiais e uniformes para a banda municipal; - aquisição de equipamentos, veículos e lanchas para a Defesa Civil: - ampliação do sistema de drenagem e escoamento de águas pluviais: restauração de prédios históricos; construção do centro cultural “Roberto Gomes Collaço”; aquisição de máquinas, veículos e equipamentos; implantação, adequação e ampliação e desenvolvimento da infra-estrutura turística; sinalização de ruas, praças, estradas e pontes; perfuração de poços artesianos; ampliação e melhoria do sistema de telefonia rural e urbana; limpeza e conservação de ruas e praças; ações de apoio e atendimento ao pequeno e médio agricultor na área de produção e comercialização; - discriminatória do município; - construção de incinerador para lixo hospitalar; - construção do portal de entrada da cidade; obras de melhoria turística na Praia do Leste e Barra do Ribeira; - obras de saneamento básico no município; - construção, ampliação e melhoria dos cemitérios municipais; - manutenção, reforma, ampliação e adequação do pátio de máquinas do município; - construção de rampas de barcos e píer; - manutenção, reforma, ampliação e adequação do matadouro municipal; - construção de velório municipal na cidade; - construção de postinhos de saúde na zona rural; - construção de postos de salvamento das praias: Leste e Juréia; - construção de banheiros públicos nas praias: Leste e Juréia; - construção de portal e posto de informações na divisa entre os municípios de Iguape-Peruíbe, próximo ao Bairro Utinga Grande; - adequação e ampliação das administrações regionais da Barra do Ribeira, Icapara e Rocio; - implantação de programas ecológicos; - implantação de diques e mini polders na zona rural”; - ampliação e melhoria da feira do produtor; - extensão de energia elétrica na zona urbana; - construção do centro de reabilitação de deficientes; - instalação da casa abrigo para atendimento da Criança e do Adolescente; - reforma e ampliação do C.S.III no Rocio; - construção de Pronto Socorro no Bairro Rocio; - implantação de programa para atenção integral à saúde da mulher; 34 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - a 5 ampliação do serviço odontológico na zona rural; implantação de Administração Regional no Bairro Itimirim; aquisição de Gerador de 75KV para Unidade Mista de Saúde; remodelação do Estádio Rubens de Oliveira; implantação de Estádio Municipal no Rocio; subvenção às entidades de Assistência Social e Filantrópicas; construção de pistas de Motocross e Bicicross; implantação da feira de artesanato; criação da Casa da Cultura no Bairro Rocio; criação de Bolsa de estudos para curso superior; desapropriação de área para aterro sanitário; ligação da estrada Costeira da Barra com a estrada Embú; construção da Ponte do Rio Una; continuação do muro de arrimo das margens do Valo Grande; urbanização das margens do Valo Grande. 35 nl CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Als - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA 10 - LEGISLATIVO 1.0.01 - CAMARA MUNICIPAL 20 - EXECUTIVO 2.0.01 - GABINETE DO PREFEITO 2.0.02 | - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 2.003 | - PROCURADORIA JURÍDICA 2.004 | - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 2.0.05 — - DEFESA CIVIL 3.0 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 3.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO 3.0.02 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 3.0.03 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO BAIRRO ROCIO 3.004 | - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO BAIRRO BARRA DO RIBEIRA 3.0.05 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO BAIRRO ICAPARA 4.0 - DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS 4.0.01 | - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO 4.002 | - DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE 4.0.03 | - DIVISÃO DE INFORMÁTICA 4.0.04 | - DIVISÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO 4.0.05 | - DIVISÃO DE TRIBUTOS 4.0.06 — - SEÇÃO DE CADASTRO 4.007 | - SEÇÃO DE RENDAS DIVERSAS E FISCALIZAÇÃO 4.0.08 — - SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA 5.0 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE 5.0.01 | - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO 5.002 — - DIVISÃO DE ENGENHARIA 5.0.03 | - DIVISÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 5.004 | - DIVISÃO DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE 5.0.05 — - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 6.0 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 6.0.01 | - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO 6.0.02 | - SEÇÃO DE CULTURA 7.0 - DEPARTAMENTO DE TURISMO E ESPORTES 7.001 | - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO 7.0.02 | - SEÇÃO DE ESPORTES 36 7.0.03 8.0 8.0.01 9.0 9.0.01 10.0 10.0.01 10.0.02 10.0.03 10.0.04 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - - SEÇÃO DE TURISMO - DEPARTAMENTO DE SAÚDE - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO - ENCARGOS DA DÍVIDA ATIVA - ENCARGOS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SERVIÇOS EM COLABORAÇÃO COM OUTROS GOVERNOS - OUTROS ENCARGOS 37 E CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Air - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - AO ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA 01.02.001 - AÇÃO LEGISLATIVA 03.07.0220 - SUPERVISÃO DE COORDENAÇÃO SUPERIOR 03.07.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 03.08.030 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 03.08.032 - CONTROLE INTERNO 03.08.033 - DÍVIDA INTERNA 05.22.134 - TELEFONIA 08.42.031 - RADIO FUSÃO 08.42.427 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 08.46.0202 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 08.46.224 - ADMINISTRAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 08.48.224 - DESPORTO AMADOR 10.58.323 - DIFUSÃO CULTURAL 10.60.2326 - PLANEJAMENTO URBANO 10.60.327 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 11.62.346 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 11.63.353 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL 11.65.3632 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROMOÇÃO DO TURISMO 13.75.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DE SAÚDE 13.75.428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA 13.75.448 - SANEAMENTO GERAL 15.81.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA 15.81.485 - ASSISTÊNCA À VELHICE 15.81.186 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 16.91.575 - VIAS URBANAS 38