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norma nº 1517/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1517 / 1998
Date 1998-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS E SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
ig - ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEIN.º 1.517/98
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
USO DE BENS E SERVIÇOS
PÚBLICOS MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape —
Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a regularizar e
outorgar à particular, a Concessão de Uso do imóvel de propriedade
do Município de Iguape, constituído pelo edifício com 825,75 m,
situado na Rua Prof. Bento Pereira da Rocha, n.º 1.291, denominado
como Terminal Rodoviário “Orlando Sant” Anna de Moraes”.
PARÁGRAFO ÚNICO- Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a outorgar
e conceder à particular, a execução dos serviços
públicos inerentes ao imóvel mencionado neste artigo.
Art.2º- A concessão de que trata o artigo anterior, deverá preceder de
processo licitatório, respeitadas as disposições contidas na Lei
Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993,
Art.3º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo
anterior, autorizado a conceder e firmar contrato de concessão com o
licitante habilitado, mediante cláusula de exclusividade, observadas
as seguintes condições mínimas:
IL prazo mínimo de 05 (cinco) anos, renovável uma única
vez por igual período, no estrito interesse da
municipalidade;
H- intransferibilidade da concessão no todo ou em parte,
salvo expresso dispositivo contratual, anteriormente
previsto no Edital de Licitação;
HI- | modificabilidade da destinação das áreas objeto da
concessão;
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Art.4º-
Art.5º-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
permitir por parte do licitante a quem for adjudicada a
concessão, locação dos “Boxes”, a cobrança de taxa do
banheiro, a contratação de mão-de-obra para a
execução dos serviços, e demais atos necessários para
o bom gerenciamento do Terminal Rodoviário
“Orlando Sant'Anna de Moraes”, sempre com a
anuência do Departamento de Obras e da Divisão de
Engenharia da municipalidade.
A Concessionária às suas expensas e enquanto vigorar a concessão,
deverá:
I-
I-
TI-
IV-
promover todas as medidas e atos necessários à
guarda e aprimoramento do bem concedido e do
serviço a ser prestado;
comunicar o concedente, qualquer ato de turbação ou
esbulho praticado por terceiro contra o bem ou serviço;
satisfazer nas épocas oportunas as obrigações fiscais
incidentes sobre o bem e serviços, mesmo que
lançadas em nome do concedente;
atender, quando para isto for intimado, às despesas a
que der causa e as decorrentes de restauração, reforma,
construção e reconstrução do bem.
A concessão do uso do bem de que trata esta Lei, e os serviços dele
inerentes serão outorgados por Contrato Administrativo, e obedecerá
além das disposições legais aplicáveis, as seguintes condições
mínimas:
exclusividade quanto ao fim destinado e proposto pelo
Edital Licitatório;
o caráter oneroso para a concessionária;
o prazo;
impenhorabilidade do direito concedido;
rescisão automática da outorga da concessão, no caso
de desobediência das cláusulas contratuais e legais;
PARÁGRAFO ÚNICO- Além do previsto nos artigos 4º e 5º desta Lei, 0
Art.6º-
concedente poderá no contrato de concessão,
estabelecer outras obrigações, deveres e
responsabilidades a cargo da concessionária.
A concessão não libera a concessionária de qualquer obrigação,
dever ou responsabilidade a que deva observar em razão de medidas
legais cabíveis.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Na eventualidade de alteração do fim a que se destina o imóvel
Art.8º-
concedido, ou qualquer outra causa modificativa, extintiva ou
substitutiva relacionada ao bem, serviços e natureza, fica ressalvada
a liberação contratual à concedente, sem que deva arcar com
administrativo de concessão.
quaisquer ônus ou penalidades pela rescisão eminente do contrato
necessário.
Art.9º-
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 10 DE JULHO DE 1998.
Jair Yong Fortes
Prefeito Municipal
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