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norma nº 1521/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1521 / 1998
Date 1998-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO, PARA EDIFICAÇÃO DA SEDE DA 3ª COMPANHIA DA POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
fio
"e
LEIN.º 1.521/98
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, A
SECRETARIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DE SAO
PAULO, PARA EDIFICAÇÃO DA
SEDE DA 3º (COMPANHIA DA
POLÍCIA MILITAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape —
Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação,
por doação, ao Governo do Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Segurança Pública do Estado, de uma área Municipal
com 234,50 m? (duzentos e trinta e quatro metros e cingienta
centímetros quadrados), localizada no Bairro do Canto do Morro e
que assim se descreve:
MEMORIAL DESCRITIVO: JA área tem início no ponto 01 (um), este
localizado a lateral da Rua Saldanha Marinho, junto com a divisa da área a 3º Cia
da Polícia Militar, distante 25,00m (vinte e cinco metros) da confluência da Rua
da Saudade com a Rua Saldanha Marinho. Deste ponto segue pela lateral da Rua
Saldanha Marinho no rumo 13º45"00"NW e distância de 2,00m (dois metros) até
encontrar o ponto 02 (dois); deste deflete a direita e segue no rumo 77º30º00”NE
e distância de 53,50m (cingienta e três metros e cinquenta centímetros),
confrontando com a área da P.M.ELI., até encontrar o ponto 03 (três); deste
deflete a direita e segue no rumo 13º45'00”SE e distância de 17,00m (dezessete
metros), confrontando com a área da P.M.EL.I., até encontrar o ponto 04 (quatro);
deste deflete a direita e segue no rumo 77º30"00”SW e distância de 8,50m (oito
metros e cinquenta centímetros); confrontando com a área da P.M.ELI., até
encontrar o ponto 05 (cinco), deste deflete a direita e segue no rumo
13º45º00"NW e distância de 15,00m (quinze metros), confrontando com a área
doada à Polícia Militar (Lei n.º1.405/95), até encontrar o ponto 06 (seis); deste
deflete a esquerda e segue no rumo 77º30'00"SW e distância de 45,00m
(quarenta e cinco metros), confrontando com a área doada a Polícia Militar, até
encontrar ponto 01 (um); ponto inicial desta Descrição, totalizando uma área de
234,50 mº (duzentos e trinta e quatro metros e cingiienta centímetros quadrados).
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
8.1º-Passa a fazer parte integrante desta Lei, o memorial descritivo
e planta anexa, confeccionados pelo Departamento de
Engenharia desta Prefeitura.
8.2º- Dá-se à área descrita no “caput” deste artigo, o valor de R$
4.793,18 (quatro mil, setecentos e noventa e três reais e dezoito
centavos), conforme laudo de avaliação, em anexo, elaborado
pela Comissão competente legalmente constituída.
Art.2º- A área alienada destina-se exclusivamente para edificação e
funcionamento da 3º Companhia do 14º BPM/, sediada no
Município.
8.1º-Não será permitida, ao imóvel alienado, qualquer outra
destinação que não a prevista no “caput” deste artigo, sob pena
de retrocessão do referido imóvel à Prefeitura, com todas as
benfeitorias a ele incorporadas.
8.2º-A Secretaria de Segurança incumbe, a edificação e
funcionamento da 3º Cia da Polícia Militar, no prazo de 02
(dois) anos, a contar da publicação desta Lei.
Art.3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 1998.
Jair Yong Fortes
Prefeito Municipal
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