| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1522 / 1998 |
| Date | 1998-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À CELEBRAR ACORDO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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pl CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE AAdeio - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - ecra LEIN.º 1.522/98 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À CELEBRAR ACORDO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à celebrar acordo com a Caixa Econômica Federal, visando parcelar o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) meses. Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes dos orçamentos respectivos, suplementadas se necessário. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 1998. Jair Yong Fortes Prefeito Municipal 52