| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1524 / 1998 |
| Date | 1998-11-09 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“e e] CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEIN. 1.524/98 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão OZIAS ALVES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape — Estância Balneária — no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal;, em sua sessão extraordinária realizada no dia 10 de Outubro de 1998, aprovou e ele, especialmente amparado pelo disposto no parágrafo único do artigo 49, parágrafo 6º, do artigo 50, da Lei Orgânica do Município de Iguape, promulga a seguinte Lei: Art.1º- Art.2º- Art.3º- Art.4º- O subsídio do Prefeito Municipal de Iguape, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) e do Vice-prefeito em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), observado o que dispõe o artigo 76, “caput” e respectivo parágrafo único, da Lei orgânica do Município de Iguape, em consonância com o que determina a emenda constitucional nº 19, de 04 de Junho de 1998. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba consignada no Orçamento vigente, suplementada se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18 de Agosto de 1998. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 09 DE NOVEMBRO DE 1998. Ozias Alves Pereira Presidente 54