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norma nº 1524/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1524 / 1998
Date 1998-11-09
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id483

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“e
e]
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEIN. 1.524/98
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E
DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE IGUAPE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão OZIAS ALVES PEREIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Iguape — Estância Balneária — no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal;, em sua sessão
extraordinária realizada no dia 10 de Outubro de 1998, aprovou e ele,
especialmente amparado pelo disposto no parágrafo único do artigo 49, parágrafo
6º, do artigo 50, da Lei Orgânica do Município de Iguape, promulga a seguinte Lei:
Art.1º-
Art.2º-
Art.3º-
Art.4º-
O subsídio do Prefeito Municipal de Iguape, fica fixado em R$
6.000,00 (seis mil reais) e do Vice-prefeito em R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), observado o que dispõe o artigo 76, “caput” e
respectivo parágrafo único, da Lei orgânica do Município de Iguape,
em consonância com o que determina a emenda constitucional nº 19,
de 04 de Junho de 1998.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de verba consignada no Orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 18 de Agosto de 1998.
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 09 DE NOVEMBRO DE 1998.
Ozias Alves Pereira
Presidente
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