| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1531 / 1998 |
| Date | 1998-12-15 |
| Ementa | REVOGA A LEI N.º 1.523/98 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - 2& elo)! LEIN.º 1.531 REVOGA A LEI N.º 1.523/98 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1988 E DA OUTRAS PROVIDENCAIS. O cidadão OZIAS ALVES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape — Estância Balneária — no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele, especialmente amparado pelo disposto no parágrafo único do artigo 49, parágrafo 6º, do artigo 50, da Lei Orgânica do Município de Iguape, promulga a seguinte Lei: Art.1º- Fica revogada a Lei nº 1.523/98, de 09 de Novembro de 1988, que fixou os subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Iguape. Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignada no Orçamento vigente, suplementada se necessário. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 09 de Novembro de 1998. Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1998. Ozias Alves Pereira Presidente 70