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norma nº 1532/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1532 / 1998
Date 1998-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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: CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
(Alsia - ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEIN.º 1.532/98
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE
PARA O EXERCÍCIO DE 1999, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape —
Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º- O Orçamento Fiscal do Município de Iguape, abrangendo a
Administração Direta, seus Fundos e Órgãos para o exercício de
1999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.006.400,00
(dezessete milhões, seis mil e quatrocentos reais), discriminados
pelos Anexos integrantes desta Lei.
Art.2º- A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas
e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da
legislação em vigor e de suas especificações constantes dos Anexos
integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTIMADA POR FONTES
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO FONTE CATEGORIA
ECONOMICA
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES 16.496.400,00
1100.00.00 | Receita Tributária 3.860.000,00
[1300.00.00 | Receita Patrimonial 43.000,00
1500.00.00 | Receita Industrial 36.000,00
1600.00.00 | Receitas de Serviços 400.000,00
1700.00.00 | Transferências Correntes 8.450.600,00
1900.00.00 | Outras Receitas Correntes 3.706.800,00
2000.00.00 |RECEITAS DE CAPITAL 510.000,00
2200.00.00 | Alienação de Bens 10.000,00
2400.00.00 | Transferências de Capital 400.000,00
2500.00.00 | Outras Receitas de Capital 100.000,00
TOTAL | 17.006.400,00
n
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
As despesas serão realizadas segundo discriminação dos quadros
integrantes desta Lei:
I- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS
CATEGORIAS ECONOMICAS
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO ELEMENTO CATEGORIA
SUBCATEGORI | ECONÔMICA
A ECONÔMICA
3.0.0.0 DESPESAS CORRENTES 11.302.500,00
3.1.0.0 Despesas de Custeio 10.036.700,00
3.1.1.0 Pessoal 5.612.200,00
3.1.2.0 Material de Consumo 1.965.000,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros 2.406.500,00
Encargos
3.1.9.1 Diversas Despesas de 53.000,00
Custeio
3.2.0.0 Transferências Correntes 1.265.800,00
3.2.1.0 Transferências 857.000,00
Intragovernamentais
3.2.3.0 Transferências a Instituições 108.800,00
Privadas
3.2.5.0 Transferências a Pessoas 75.000,00
3.2.6.0 Encargos da Dívida Interna 40.000,00
3.2.8.0 Contrib. P/ Form. do Patr. 185.000,00
do Serv. Público
4.0.0.0 DESPESAS DE CAPITAL 5.703.900,00
4.1.0.0 Investimentos 5.392.400,00
4.1.1.0 Obras e Instalações 1.465.000,00
4.1.2.0 Equipamentos e Material 327.400,00
Permanente
4.1.9.0 Diversos Investimentos 3.600.000,00
4.2.0.0 Inversões Financeiras 1.500,00
4.2.6.0 Const. ou Aumento Cap. 1.500,00
Emp. Co. ou Finan.
4.3.0.0 Transferência de Capital 310.000,00
4.3.5.0 Amortização de Dívida 310.000,00
Interna
TOTAL 17.006.400,00
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Il - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR ÓRGÃOS DA
ADMINISTRAÇÃO
CÓDIG ÓRGÃO VALOR |
O |
1 LEGISLATIVO 1.111.800,00 |
2 EXECUTIVO 4.129.000,00 |
3 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1.237.000,00
4 DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E 455.000,00
FINANÇAS
5 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 1.770.000,00
6 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E 4.018.800,00
CULTURA
7 DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS E 3.631.500,00
MEIO AMBIENTE
8 DEPARTAMENTO DE TURISMO E ESPORTES 314.500,00
9 DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA 338.800,00
PROMOÇÃO SOCIAL |
TOTAIS 17.006.400,00
Art.4º- Fica o Poder Executivo a:
a) contrair Empréstimos por Antecipação da Receita,
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor, fixado no presente Orçamento;
b) abrir Crédito Suplementar até o limite de 95%
(noventa e cinco por cento) do total do Orçamento
da Despesa.
Art.5º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art.6º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1999, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
Jair Yong Fortes
Prefeito Municipal
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