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norma nº 1493/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1493 / 1997
Date 1997-12-17
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA OBTER FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, REFERENTE AO PROGRAMA FEHIDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI Nº 1.493/97
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA OBTER FINANCIAMENTO
JUNTO AO BANCO DO ESTADO DE
SÃO PAULO S/A, REFERENTE AO
PROGRAMA FEHIDRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape,
Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º-
Art.2º-
Art.3º-
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Iguape autorizado a
obter financiamento, junto ao Banco do Estado de São Paulo S/A -
BANESPA-, referente ao projeto “Proteção e Recuperação das
Margens do Rio Suamirim”, Programa FEHIDRO, o montante de R$
266.920,00 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e vinte reais),
acrescido de juros, taxas e demais encargos financeiros, nas condições
operacionais da referida instituição oficial de crédito.
O valor da contrapartida da Prefeitura, no importe de 20% (vinte por
cento), correspondente do montante de R$ 66.730,00 (sessenta e seis
mil, setecentos e trinta reais).
Para cumprimento das obrigações previstas no artigo 1º, fica ainda o
Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a vincular o produto
das parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e/ou de outro que
porventura venha a substituí-lo, cabíveis ao Município, assim como a
totalidade ou parte dos depósitos bancários suficientes para responder
pelo débito corrigido e demais encargos e, também, autorizar o Banco
do Estado de São Paulo S/A, a reter, receber e/ou compensar
diretamente nos órgãos ou estabelecimentos competentes, aqueles
recursos, até o limite das obrigações vencidas, conferindo para tanto,
poderes especiais, irrevogáveis e irretratáveis, no contrato que for
assinado ou em instrumento separado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
PARÁGRAFO ÚNICO- A execução do disposto no “caput” deste artigo poderá
efetivar-se em quaisquer datas, até o montante necessário
ao pagamento de prestações e encargos vencidos e não
pagos.
Art.4º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
contratos, termos aditivos e outros instrumentos públicos ou
particulares, destinados à contratação do financiamento e/ou outorga
dos poderes de que trata esta Lei.
Art.5º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das
verbas consignadas nos Orçamentos respectivos, suplementadas se
necessário.
Art.6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 17 DE DEZEMBRO DE 1997
Jair Young Fortes
Prefeito Municipal
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