| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1536 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO / REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. |
| native_id | 507 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEIN.1 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO / REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO. JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso de sua atribuições que se lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Iguape, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal — CEF, na forma da Resolução 262, de 02 de julho de 1997, do Conselho Curador do FGTS, e da Circular CEF n.º 107/97 de 25 de julho de 1997, relativo a dívida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art.2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art.3º- O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art.4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes dos orçamentos respectivos, suplementadas se necessário. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.522/98. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 29 DE DEZEMBRO DE 1998. Jair Yong Fortes Prefeito Municipal 103