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norma nº 1494/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1494 / 1997
Date 1997-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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218]
E
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1.4
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS
FERIADOS MUNICIPAIS DE IGUAPE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape,
Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º-
Art.2º-
Art.3º-
Fica fixado nos termos do artigo 6º, do Ato das Disposições
Transitórias da Lei Orgânica do Município de Iguape, os feriados
municipais, em número de quatro a saber:
- 06 de Janeiro - São Benedito;
05 de Agosto - Nossa Senhora das Neves;
06 de Agosto - Senhor Bom Jesus de Iguape;
- 03 de Dezembro - Aniversário e fundação.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das
verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Jair Young Fortes
Prefeito Municipal
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