| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 1997 |
| Date | 1997-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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218] E CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEINº 1.4 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Art.2º- Art.3º- Fica fixado nos termos do artigo 6º, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Iguape, os feriados municipais, em número de quatro a saber: - 06 de Janeiro - São Benedito; 05 de Agosto - Nossa Senhora das Neves; 06 de Agosto - Senhor Bom Jesus de Iguape; - 03 de Dezembro - Aniversário e fundação. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM, 22 DE DEZEMBRO DE 1997 Jair Young Fortes Prefeito Municipal 94