br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 2/2021

Tipo Atos do Presidente
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-01-29
EmentaESTABELECE NORMAS PARA EXPEDIÇÃO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO PARA AS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id52

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 02, DE
29 DE JANEIRO DE 2021.
ESTABELECE NORMAS PARA
EXPEDIÇÃO DE ATESTADO DE
FUNCIONAMENTO PARA AS
ENTIDADES DE INTERESSE
= SOCIAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O cidadão EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape —
Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e ainda,
Considerando que constitui incumbência da Secretaria
Administrativa a promoção do interesse público e visando o constante
aprimoramento da gestão e a otimização no uso dos recursos, com vistas ao
exercício da gestão responsável;
Considerando que essa função deve ser exercida,
particularmente, através do exame da documentação necessária para
transferência de recursos públicos, RESOLVE, estabelecer normas para
emissão de Atestado de Funcionamento das Entidades de Interesse Social,
que se regerão pelas normas seguintes:
Art. 1º - São documentos necessários para instruir o
processo administrativo para emissão de Atestado de Funcionamento das
Entidades de Interesse Social:
| - Ofício dirigido ao Senhor Presidente da Câmara
Municipal, requerendo a emissão do Atestado de Funcionamento, com as
devidas justificativas;
IH - Cópia do Estatuto, com as modificações estatutárias
atualizadas;
Rua das Neves, nº 01, Centro, Iguape SP — CEP: 11.920-000- Fone (13) 3841-1040.
WWW.IGUAPE.SP.LEG.BR
x
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
HI - Cópia da Ata de eleição da atual diretoria, devidamente
registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
IV - Cópia do CNPJ;
V - Declaração de regularidade na prestação de contas, no
caso de recebimento pela Entidade de qualquer recurso advindo do Erário
Municipal, a ser expedida pela Prefeitura Municipal de Iguape através de órgão
competente;
VI - Certidões negativas de débitos Federais (FGTS,
previdenciária, dívida ativa da União), Estadual e Municipal;
VII - Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF - e da
Carteira de Identidade do Presidente da entidade;
VII - Cópia de comprovante de endereço da entidade;
(energia elétrica, água, telefone, outras correspondências).
IX - Outros documentos (atualizados) que comprovem o
funcionamento da entidade, tais como matérias jornalísticas, folder de eventos
e ações, etc.
Art. 2º - A Secretaria Administrativa desta Casa realizará
uma visita técnica na sede da entidade requerente, e emitirá Relatório de
Vistoria narrando a situação encontrada.
8 1º O servidor público designado para realizar a vistoria
poderá proceder a quantas visitas entender necessárias;
8 2º - O solicitante deverá facilitar o acesso do servidor às
dependências da Entidade para realização das vistorias.
Art. 3º - As Solicitações de Atestado de Funcionamento, os
Relatórios de Vistoria e os Atestados de Funcionamento serão
obrigatoriamente registrados em livro próprio.
Art. 4º - As Solicitações serão autuadas e tramitarão em
procedimentos individuais próprios.
Art. 5º - O Atestado de Funcionamento poderá ser
suspenso ou cancelado caso seja apurada alguma irregularidade nas
atividades da entidade.
Rua das Neves, nº 01, Centro, Iguape SP — CEP: 11.920-000- Fone (13) 3841-1040.
WWW.IGUAPE.SP.LEG.BR
MK
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- Estância Balneária -
$ 1º. A decisão que suspender ou cancelar o Atestado de
Funcionamento deverá ser devidamente fundamentada.
Art. 6º - Em anexo modelos de Solicitação de Atestado de
Funcionamento, Relatório de Vistoria e Atestado de Funcionamento.
Art. 7º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação
ou afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário..
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Iguape - Estância
Balneária, 29 de janeiro de 2021.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
EDUARDO DE LARA
Presidente
Rua das Neves, nº 01, Centro, Iguape SP — CEP: 11.920-000- Fone (13) 3841-1040.
WWW.IGUAPE.SP.LEG.BR

open original →