br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 1502/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1502 / 1997
Date 1997-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I -LISTA DE SERVIÇOS- DA LEI Nº 1.200/91 -CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id522

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1.502/97
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO
I -LISTA DE SERVIÇOS- DA LEI Nº
1.200/91 -CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO
MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape,
Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Art.1º- O anexo 1 - lista de serviços- da Lei nº 1.200/91 - Código tributário
Município de Iguape -, passa a vigorar com a seguinte redação:
1. médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica,
radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e 5 5
congêneres
2. Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises,
ambulatórios, pronto socorro, manicômio, casas de saúde, 5 6
de repouso e de recuperação e congêneres.
3. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres 5 3
4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, 5 3
protéticos (prótese dentária
5. Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2, 3
desta lista, prestados através de planos de medicina em
grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência 5 6
aos empregados
6. Planos de saúde prestados por empresas que não estejam
incluídas no item 5 desta lista e que se cumpram através de
serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa
ou apenas pagos por esta, mediante indicação do 5 6
beneficiário do plano
7. Médicos veterinários 5 3
8. Clínicas veterinárias e congêneres 5 3
9. Guarda, tratamento, amestramento, adestramento,
embelezamento, alojamento e congêneres relativos a 5 2
animais
10. Barbeiros, cabeleireiros, manicúrios, pedicurios, tratamento
de pele, depilação e congêneres. 5 2
ns
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEARIA -
11.Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e 5 2
congêneres
12. varrição, coleta, remoção e incineração de lixo 5 3
14. limpeza e manutenção e conservação de imóveis, inclusive
vias públicas, parques e jardins
15. desinfecção, imunização, higienização, desratização e
congêneres
16. controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e 5 3
ER O
19. saneamento ambiental e congêneres 5
21. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não
contida em outros itens desta lista, organização,
programação, planejamento, assessoria, processamento de 5
dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa
22. planejamento, coordenação, programação ou organização
técnica, financeira ou administrativa
23. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e
informações, coleta e processamento de dados de qualquer
natureza
24. Contabilidade, auditoria,
contabilidade e congêneres
25. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas
26. traduções e interpretações
27. Avaliações de bens
28. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e
congêneres
29. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza
30. Aerofotogrametria, (inclusive interpretação), mapeamento 5 +
e topografia
31. Execução por administração, empreitada ou subempreitada,
de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras
semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive
serviços auxiliares ou complementares (exceto o
fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de
serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica
sujeito ao ICMS)
32. demolição
33. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas e
pontes, portos e congêneres.
34. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação
e outros serviços relacionados com a exploração de
petróleo e gás natural.
35. Florestamento e reflorestamento
36. Escoramento e contenção de encostas e serviços
congêneres
m
im
[9] 895)
mn
guarda livros, técnicos em
paredes e divisórias
39. Ensino, instrução, treinamento, avaliação de 5 3
conhecimentos, de qualquer grau ou natureza
116
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - go
41. Organização de festas e recepções, buffet
42. Administração de bens e negócios de terceiros e de
consórcios
43. Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)
44. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de
seguros e de planos de previdência privada
45. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos
quaisquer (exceto os serviços executados por instituições
autorizadas pelo Banco Central)
46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da
propriedade industrial, artística ou literária
47. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos
de franquia (franchise) e de faturação (factoring),
excetuando-se os serviços prestados por instituições
autorizadas pelo Banco Central
48. Agenciamento, organização, promoção e execução de
programas de turismo, passeios, excursões, guias de
turismo e congêneres
49. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens
imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47 desta
relação
54. Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguro;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos
de seguro; prevenção e gerência de riscos seguráveis
prestados por quem não seja o próprio segurado ou
companhia de seguros
. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e
guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos
em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central)
. Guarda e estacionamento de veículos automotores
terrestres
59-Diversões públicas
ajcinemas, taxi dancings e congêneres
b)bilhares, boliches, corridas de animais e outros
d)bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive
espetáculos que sejam também transmitidos, mediante
compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo
ejjogos eletrônicos.
fcompetições esportivas ou de destreza física ou
intelectual com ou sem a participação do espectador,
inclusive a venda de direitos à transmissão de rádio ou
pela televisão;
117
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
g)execução de músicas individualmente por conjuntos.......
60- Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules
ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios
61- Fomecimento de musica, mediante transmissão por
qualquer processo, para as vias públicas ou ambientes
fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão)
62- Cravação e distribuição de filmes e video-tapes
63- Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive
trucagem, dublagem e mixagem sonora
64- Fotografia e cinematografia, inclusive
ampliação, cópia, reprodução e trucagem
65- Produção para terceiros mediante ou sem encomenda
prévia de espetáculos, entrevistas e congêneres
66- Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido 5
pelo usuário final do serviço
67- Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos,
aparelhos e equipamentos
68- Conserto restauração, manutenção e conservação de b]
máquinas, veículos, motores, elevadores ou qualquer objeto
69- Recondicionamento de motores 5
70- Recauchutagem ou regeneração de pneus para usuário
final
71- - Recondicionamento, acondicionamento, pintura
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento,
gavalnoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, 5
plastificação e congêneres de objetos não destinados a
industrialização ou comercialização
72- Lustração de bens móveis, quando o serviço for prestado 5
para usuário fina do objeto lustrado
73-Instalação e montagem de aparelhos e máquinas e
equipamentos, prestados ao usuário final do serviço 5
exclusivamente com material por ele fornecido
74- Montagem industrial prestada ao usuário final do serviço,
exclusivamente com material por ele fornecido
revelação,
CÂMARA MUNICIPAL DE CUAPE 7,7
75- Cópia ou reprodução por quaisquer processo de
documentos e outros papéis, plantas e desenhos
76- Composição gráfica, fotocomposição,
zincografia, litografia e fotolitografia
clicheria,
77- Colocação de molduras e afins, encadernação e douração
de livros, revistas e congêneres
78- Locação de bens móveis,
mercantil
79- Funerais
inclusive arrendamento
5
83- Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou
fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário,
inclusive por empregados do prestador do serviço ou por
trabalhadores avulsos por ele contratados
84- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas,
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade,
118
80- Alfaiataria, costura, quando o material for fornecido pelo 5
usuário final, exceto aviamento
Ls | 2]
quit CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 2,7
AR - ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
85- Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros
materiais de publicidade por qualquer meio (exceto em
jornais, periódicos, rádio e televisão)
86- Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto
ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna,
externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios,
movimentação de mercadoria fora do cais
87- Advogados 5
88- Engenheiros arquitetos, urbanistas e agrônomos 5
89- Dentistas 5
5
5
90- Economistas 5 2
93- Relações públicas
94- Cobranças e recebimentos por conta de terceiros inclusive
direitos autorais, protesto de títulos, sustação de protestos,
devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos
vencidos fornecimento de posição de cobrança ou
recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou
recebimento (este item abrange também os serviços prestados
por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)
95- Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo
Banco Central, fornecimento de talão de cheques, emissão de
cheques administrativos, transferência de fundos, devolução
de cheques, sustação de pagamento e de crédito por qualquer
meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas
em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros,
inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de
ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda
via de avisos de lançamento de extrato de contas, emissão de
carnês (neste item não esta abrangido o ressarcimento a
instituições financeiras de gastos com portes do correio,
telegrama, telex e teleprocessamento necessários à prestação
do serviço)
97- Comunicações telefônicas de um para outro aparelho
dentro do mesmo município
98- Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o
valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica
sujeito ao Imposto Sobre Serviços)
Art.2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das
verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
119
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Z4/
- ESTÂNCIA BALNEARIA -
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM, 31 DE DEZEMBRO DE 1997
Jair Young Fortes
) Prefeito Municipal
120

open original →