| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1502 / 1997 |
| Date | 1997-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I -LISTA DE SERVIÇOS- DA LEI Nº 1.200/91 -CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEINº 1.502/97 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I -LISTA DE SERVIÇOS- DA LEI Nº 1.200/91 -CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- O anexo 1 - lista de serviços- da Lei nº 1.200/91 - Código tributário Município de Iguape -, passa a vigorar com a seguinte redação: 1. médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e 5 5 congêneres 2. Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análises, ambulatórios, pronto socorro, manicômio, casas de saúde, 5 6 de repouso e de recuperação e congêneres. 3. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres 5 3 4. Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, 5 3 protéticos (prótese dentária 5. Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2, 3 desta lista, prestados através de planos de medicina em grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência 5 6 aos empregados 6. Planos de saúde prestados por empresas que não estejam incluídas no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do 5 6 beneficiário do plano 7. Médicos veterinários 5 3 8. Clínicas veterinárias e congêneres 5 3 9. Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres relativos a 5 2 animais 10. Barbeiros, cabeleireiros, manicúrios, pedicurios, tratamento de pele, depilação e congêneres. 5 2 ns CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEARIA - 11.Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e 5 2 congêneres 12. varrição, coleta, remoção e incineração de lixo 5 3 14. limpeza e manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins 15. desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres 16. controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e 5 3 ER O 19. saneamento ambiental e congêneres 5 21. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de 5 dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa 22. planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa 23. Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza 24. Contabilidade, auditoria, contabilidade e congêneres 25. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas 26. traduções e interpretações 27. Avaliações de bens 28. Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres 29. Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza 30. Aerofotogrametria, (inclusive interpretação), mapeamento 5 + e topografia 31. Execução por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) 32. demolição 33. Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas e pontes, portos e congêneres. 34. Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural. 35. Florestamento e reflorestamento 36. Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres m im [9] 895) mn guarda livros, técnicos em paredes e divisórias 39. Ensino, instrução, treinamento, avaliação de 5 3 conhecimentos, de qualquer grau ou natureza 116 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - go 41. Organização de festas e recepções, buffet 42. Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios 43. Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) 44. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada 45. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas pelo Banco Central) 46. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária 47. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring), excetuando-se os serviços prestados por instituições autorizadas pelo Banco Central 48. Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres 49. Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens imóveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46 e 47 desta relação 54. Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguro; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguro; prevenção e gerência de riscos seguráveis prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros . Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central) . Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres 59-Diversões públicas ajcinemas, taxi dancings e congêneres b)bilhares, boliches, corridas de animais e outros d)bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo ejjogos eletrônicos. fcompetições esportivas ou de destreza física ou intelectual com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão de rádio ou pela televisão; 117 - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - g)execução de músicas individualmente por conjuntos....... 60- Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios 61- Fomecimento de musica, mediante transmissão por qualquer processo, para as vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão) 62- Cravação e distribuição de filmes e video-tapes 63- Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora 64- Fotografia e cinematografia, inclusive ampliação, cópia, reprodução e trucagem 65- Produção para terceiros mediante ou sem encomenda prévia de espetáculos, entrevistas e congêneres 66- Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido 5 pelo usuário final do serviço 67- Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos 68- Conserto restauração, manutenção e conservação de b] máquinas, veículos, motores, elevadores ou qualquer objeto 69- Recondicionamento de motores 5 70- Recauchutagem ou regeneração de pneus para usuário final 71- - Recondicionamento, acondicionamento, pintura beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, gavalnoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, 5 plastificação e congêneres de objetos não destinados a industrialização ou comercialização 72- Lustração de bens móveis, quando o serviço for prestado 5 para usuário fina do objeto lustrado 73-Instalação e montagem de aparelhos e máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço 5 exclusivamente com material por ele fornecido 74- Montagem industrial prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido revelação, CÂMARA MUNICIPAL DE CUAPE 7,7 75- Cópia ou reprodução por quaisquer processo de documentos e outros papéis, plantas e desenhos 76- Composição gráfica, fotocomposição, zincografia, litografia e fotolitografia clicheria, 77- Colocação de molduras e afins, encadernação e douração de livros, revistas e congêneres 78- Locação de bens móveis, mercantil 79- Funerais inclusive arrendamento 5 83- Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados 84- Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, 118 80- Alfaiataria, costura, quando o material for fornecido pelo 5 usuário final, exceto aviamento Ls | 2] quit CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 2,7 AR - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - 85- Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádio e televisão) 86- Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais 87- Advogados 5 88- Engenheiros arquitetos, urbanistas e agrônomos 5 89- Dentistas 5 5 5 90- Economistas 5 2 93- Relações públicas 94- Cobranças e recebimentos por conta de terceiros inclusive direitos autorais, protesto de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central) 95- Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos, transferência de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento e de crédito por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas, emissão de carnês (neste item não esta abrangido o ressarcimento a instituições financeiras de gastos com portes do correio, telegrama, telex e teleprocessamento necessários à prestação do serviço) 97- Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município 98- Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços) Art.2º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 119 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Z4/ - ESTÂNCIA BALNEARIA - Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM, 31 DE DEZEMBRO DE 1997 Jair Young Fortes ) Prefeito Municipal 120