br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 1548/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1548 / 1999
Date 1999-09-14
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000 NO MUNIÇIPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id530

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

LEI N.º 1.548/99 
DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2000 NO 
MUNIÇIPIO DE IGUAPE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito 
Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições que 
se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º- Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do 
Município de Iguape, esta lei fixa as diretrizes orçamentárias 
para o exercício de 2000. 
Art.2º- O projeto de lei orçamentária anual do Município para 2000 
será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, 
ao disposto na Lei Orgânica do Município de Iguape, e à Lei 
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art.3º- A proposta orçamentária do Município para 2000 conterá: 
I- as prioridades e metas previstas para a 
administração pública constantes do Anexo 
desta; 
II- os programas de duração continuada, inclusive 
de investimentos, perseguindo a melhoria e 
ampliação de serviços essenciais; 
III- as ações de manutenção dos órgãos da 
administração pública municipal. 
Art.4º- O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo suas 
propostas orçamentárias para 2000, observadas as 
determinações legais, até o último dia útil do mês de julho de 
1999. 
Art.5º- Os valores de receita e de despesa contidos na lei 
orçamentária anual e nos quadros que a integram serão 
expressos em reais (R$). 
Art.6º- Os créditos suplementares abertos por decreto do Executivo, 
quando destinados a suprir insuficiências nas dotações 
orçamentárias, relativos a inativos e pensionistas, débitos 
constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida 
pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta 
de recursos vinculados, não onerarão o limite autorizado na 
lei orçamentária. 
Art.7º- Constituem prioridades e metas da administração pública 
municipal para o exercício de 2000 as ações e os projetos 
elencados detalhadamente no Anexo desta Lei. 
Art.8º- A proposta orçamentária do Município para 2000 observará 
o que dispõe esta lei e será encaminhada pelo Poder
Executivo à Câmara Municipal até 30 de setembro de 1999 
contendo: 
I- mensagem; 
II- projeto de lei orçamentária; e 
III- demonstrativo dos efeitos sobre as receitas e as 
despesas, subsídios e benefícios de natureza 
financeira, tributária e creditícia. 
Art.9º- A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária 
anual deverá explicitar: 
I- as eventuais alterações, de qualquer natureza, e 
as respectivas justificativas, em relação às 
determinações contidas nesta lei; 
II- os critérios adotados para estimativa das fontes 
de recursos para o exercício; 
III- os recursos destinados à manutenção e ao 
desenvolvimento do ensino, na forma da lei; 
IV- a compatibilização das prioridades constantes da 
proposta orçamentária com as aprovadas neta 
lei. 
Art.10- A fixação das despesas de pessoal e seus encargos deverá 
observar o disposto na Constituição Federal. 
Art.11- O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal projetos de lei 
dispondo sobre alterações na legislação tributária,
especialmente sobre: 
I- instituição e regulamentação da Contribuição de 
Melhoria, decorrente de obras públicas; 
II- revisão das taxas, objetivando sua adequação ao 
custo dos serviços prestados; 
III- aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, 
cobrança e arrecadação dos tributos; 
IV- imposto sobre Transmissão “Causo Mortis” e 
Doação, de quaisquer bens ou direitos. 
Art.12- Na lei orçamentária anual, as despesas com amortizações 
concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei 
orçamentária a Câmara Municipal. 
Art.13- Na fixação da despesa da receita, a lei orçamentária observará 
os seguintes princípios: 
I- eficiência e eficácia na gestão dos recursos; 
II- recuperação da capacidade do Município na 
formulação de ações estratégicas; 
III- melhoria na competitividade da economia 
Iguapense; 
IV- ênfase na redução da desigualdade social e na 
geração de emprego. 
Art.14- As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Art.15- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 14 DE SETEMBRO DE 1999. 
Jair Young Fortes 
Prefeito municipal 
A N E X O 
LEGISLATIVO: 
- manutenção e reforma do prédio; 
- aquisição de equipamentos na área de informática à Administração; 
- aquisição de mobiliários; 
- informatização nos gabinetes dos Vereadores; 
- aquisição de equipamentos e materiais permanentes para administração; 
- aquisição de veículos. 
EXECUTIVO: 
- asfaltamento da estrada municipal Vereador Manoel Alves da Silva, até 
o porto da balsa na Barra do Ribeira; 
- construção de casas populares pelo sistema mutirão ou outros; 
- construção de casas populares em convênio com o Governo Estadual; 
- conclusão do ginásio de esportes; 
- continuação da construção do muro de arrimo na orla do mar pequeno; 
- urbanização das margens do mar pequeno; 
- construção de mercado municipal; 
- ampliação e melhoria das estradas municipais; 
- construção de abrigos de ônibus nas zonas urbana e rural; 
- calçamento de vias públicas; 
- calçamento de vias públicas pelo sistema de contribuição de melhoria; 
- asfaltamento de estradas municipais; 
- construção de centro de lazer no Bairro Rocio; 
- reforma, manutenção, ampliação e adequação do centro de eventos; 
- ampliação, reforma e adequação do estacionamento municipal; 
- aquisição de veículos ao transporte escolar; 
- construção de quadras poliesportivas; 
- abertura de ruas; 
- regularização de loteamentos; 
- ampliação, conservação e reforma do sistema municipal de ensino; 
- continuação da construção do muro de arrimo no Bairro Barra do 
Ribeira; 
- construção de creches; 
- construção de muro de contenção do rio Suamirim; 
- construção de ciclovias; 
- arborização de ruas e jardins; 
- construção de vestiários esportivos e arquibancadas; 
- reforma, melhoria dos estádios esportivos e de arquibancadas; 
- reforma, ampliação e adequação ao departamento de saúde; 
- manutenção, ampliação e construção de prédios públicos; 
- melhoria e ampliação da rede elétrica na zona rural; 
- ampliação da rede de abastecimento de água potável;
- compra de instrumentos, materiais e uniformes para a banda municipal; 
- ampliação do sistema de drenagem e escoamento de águas pluviais; 
- restauração de prédios históricos; 
- construção do centro cultural “Roberto Gomes Collaço”; 
- aquisição de máquinas, veículos e equipamentos; 
- implantação, adequação e ampliação e desenvolvimento da infra￾estrutura turística; 
- sinalização de ruas, praças, estradas e pontes; 
- perfuração de poços artesianos; 
- ampliação e melhoria do sistema de telefonia rural e urbana; 
- limpeza e conservação de ruas e praças; 
- ações de apoio e atendimento ao pequeno e médio agricultor na área de 
produção e comercialização; 
- discriminatória do município; 
- construção de incinerador para lixo hospitalar; 
- construção do portal de entrada da cidade; 
- obras de melhoria turística na Praia do Leste e Barra do Ribeira; 
- obras de saneamento básico no município; 
- construção, ampliação e melhoria dos cemitérios municipais; 
- manutenção, reforma, ampliação e adequação do pátio de máquinas do 
município; 
- construção de rampas de barcos e píer; 
- manutenção, reforma, ampliação e adequação do matadouro municipal; 
- construção de velório municipal na cidade; 
- construção de postinhos de saúde na zona rural; 
- construção de postos de salvamento das praias: Leste e Juréia; 
- construção de banheiros públicos nas praias: Leste e Juréia; 
- construção de portal e posto de informações na divisa entre os 
municípios de Iguape-Peruíbe, próximo ao Bairro Utinga Grande; 
- adequação e ampliação das administrações regionais da Barra do 
Ribeira, Icapara e Rocio; 
- implantação de programas ecológicos; 
- implantação de diques e mini polders na zona rural’; 
- ampliação e melhoria da feira do produtor; 
- extensão de energia elétrica na zona urbana; 
- construção do centro de reabilitação de deficientes; 
- instalação da casa abrigo para atendimento da Criança e do 
Adolescente; 
- reforma e ampliação do C.S.III no Rocio; 
- construção de Pronto Socorro no Bairro Rocio; 
- implantação de programa para atenção integral à saúde da mulher; 
- implantação do serviço odontológico na zona rural; 
- implantação de Administração Regional no Bairro Itimirim; 
- aquisição de Gerador de 75KV para Unidade Mista de Saúde; 
- remodelação do Estádio Rubens de Oliveira; 
- implantação de Estádio Municipal no Rocio; 
- subvenção às entidades de Assistência Social e Filantrópicas; 
- construção de pistas de Motocross e Bicicross; 
- implantação da feira de artesanato; 
- criação da Casa da Cultura no Bairro Rocio; 
- desapropriação de área para aterro sanitário; 
- ligação da estrada Costeira da Barra com a estrada Embú; 
- construção da Ponte do Rio Una; 
- continuação do muro de arrimo das margens do Valo Grande; 
- urbanização das margens do Valo Grande. 
- construção Centro Musical “Maestro Paulo Massa”; 
- construção do prédio para biblioteca pública; 
- construção do mercado municipal no Rocio. 
DA ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA 
1.0 - LEGISLATIVO 
1.0.01 - CÂMARA MUNICIPAL 
 
2.0 - EXECUTIVO 
2.0.01 - GABINETE DO PREFEITO 
2.0.02 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 
2.0.03 - PROCURADORIA JURÍDICA 
2.0.04 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 
2.0.05 - DEFESA CIVIL 
 
3.0 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
3.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO 
3.0.02 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
3.0.03 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO BAIRRO ROCIO 
3.0.04 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO BAIRRO BARRA DO 
RIBEIRA 
3.0.05 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO BAIRRO ICAPARA 
 
4.0 - DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS 
4.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO 
4.0.02 - DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE 
4.0.03 - DIVISÃO DE INFORMÁTICA 
4.0.04 - DIVISÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO 
4.0.05 - DIVISÃO DE TRIBUTOS 
4.0.06 - SEÇÃO DE CADASTRO 
4.0.07 - SEÇÃO DE RENDAS DIVERSAS E FISCALIZAÇÃO 
4.0.08 - SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA 
 
5.0 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS E MEIO 
AMBIENTE 
5.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO 
5.0.02 - DIVISÃO DE ENGENHARIA 
5.0.03 - DIVISÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 
5.0.04 - DIVISÃO DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE 
5.0.05 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 
6.0 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
6.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO 
6.0.02 - SEÇÃO DE CULTURA 
7.0 - DEPARTAMENTO DE TURISMO E ESPORTES 
7.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO 
7.0.02 - SEÇÃO DE ESPORTES 
7.0.03 - SEÇÃO DE TURISMO 
 
8.0 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
8.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO 
 
9.0 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO 
SOCIAL 
9.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO 
 
10.0 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
10.0.01 - ENCARGOS DA DÍVIDA ATIVA 
10.0.02 - ENCARGOS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
10.0.03 - SERVIÇOS EM COLABORAÇÃO COM OUTROS 
GOVERNOS 
10.0.04 - OUTROS ENCARGOS 
E S T R U T U R A O R Ç A M E N T Á R I A 
01.02.001 - AÇÃO LEGISLATIVA 
03.07.020 - SUPERVISÃO DE COORDENAÇÃO SUPERIOR 
03.07.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
03.08.030 - ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS 
03.08.032 - CONTROLE INTERNO 
03.08.033 - DÍVIDA INTERNA 
05.22.134 - TELEFONIA 
08.42.031 - RADIO FUSÃO 
08.42.427 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA 
08.46.0202 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO 
08.46.224 - ADMINISTRAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E 
DESPORTOS 
08.48.224 - DESPORTO AMADOR 
10.58.323 - DIFUSÃO CULTURAL 
10.60.326 - PLANEJAMENTO URBANO 
10.60.327 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
11.62.346 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
11.63.353 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL 
11.65.3632 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROMOÇÃO DO TURISMO 
13.75.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DE SAÚDE 
13.75.428 - ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA 
13.75.448 - SANEAMENTO GERAL 
15.81.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA ASSISTÊNCIA 
PREVIDENCIÁRIA 
15.81.485 - ASSISTÊNCA À VELHICE 
15.81.186 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
16.91.575 - VIAS URBANAS 

open original →