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norma nº 1565/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1565 / 2000
Date 2000-03-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, JUNTO À UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA —
LEIN.º 1.565/2000
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REFINANCIAR A DÍVIDA
MOBILIÁRIA E OS SALDOS
DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO INTERNO DE
RESPONSABILIDADE DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO, JUNTO À UNIÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Iguape, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º-
Art.2º-
Art.3º-
Art.4º-
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos
desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da dívida
mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito Interno,
vencidas e vincendas, contraídas pelo Município.
Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei, serão
formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela
Medida Provisória n.º 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 e de suas
eventuais reedições.
Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas
as receitas próprias e dos recursos de que tratam os arts. 156, 158
e 159, incisos 1 “b” e II Parágrafo 3.º, da Lei Complementar n.º 87, de
13 de setembro de 1996.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 01 DE MARÇO DE 2000.
Jair Yong Fortes
Prefeito Municipal

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