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← Iguape (SP)

norma nº 1553/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1553 / 1999
Date 1999-11-26
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.553/99 
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE 
DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito 
Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe 
são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º- Pagar-se-á, a título de diária, ao servidor municipal, a quantia de 
R$ 0,03 (três centavos) por quilômetro rodado, quando em 
serviço fora da circunscrição do município, em local que ultrapasse 
um mínimo de 200 (duzentos) quilômetros, em rodovia. 
PARÁGRAFO ÚNICO- Quando o serviço exigir viagem com percurso superior 
a 700 (setecentos) quilômetros, a diária prevista no 
“caput” deste artigo, terá como base a quantia de R$ 
0,07 (sete centavos) por quilômetro rodado, desde que 
o objeto do deslocamento torne imprescindível o 
pernoite. 
Art.2º- O servidor que permanecer fora da sede administrativa do 
município de Iguape, desde que em local com distância inferior a 
200 (duzentos) quilômetros, em rodovia, e por período igual ou 
superior a cinco horas, receberá como diária, o valor equivalente a 
5% do salário mínimo vigente, vedada a aplicação deste artigo, nos 
casos de mais de uma viagem no período correspondente a sua 
jornada diária de trabalho. 
Art.3º- As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta 
das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE. 
EM 26 DE NOVEMBRO DE 1999. 
Jair Young Fortes 
Prefeito municipal 

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