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norma nº 1557/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1557 / 1999
Date 1999-12-20
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 1.557/99 
ESTIMA A RECEITA E FIXA 
A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE IGUAPE, PARA O 
EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito 
Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1º- O Orçamento Fiscal do Município de Iguape – Estância 
Balneária, abrangendo a Administração Direta, seus Fundos e 
Órgãos, para o exercício financeiro de 2000, estima a 
Receita e fixa a Despesa em R$ 13.677.000,00 (treze milhões 
e seiscentos e setenta e sete mil reais), discriminados pelos 
Anexos integrantes desta Lei. 
Art.2º- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, 
rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na 
forma da legislação em vigor e das especificações constantes 
dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte 
desdobramento: 
I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 13.507.000,00
1100.00.00 Receita Tributária 2.541.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 6.000,00
1600.00.00 Receitas de Serviços 105.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 8.632.800,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 2.222.200,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 170.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 10.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 60.000,00
2500.00.00 Outras Receitas de Capital 100.000,00
 TOTAL 13.677.000,00
Art.3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos 
quadros integrantes desta Lei: 
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS 
CATEGORIAS ECONÔMICAS 
3000.00 DESPESAS CORRENTES 11.137.100,00
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO 9.781.660,00
3110.00 Pessoal 5.547.760,00
3120.00 Material de Consumo 1.465.000,00
3130.00 Outros Serviços e Encargos 2.659.900,00
3190.00 Diversas Despesas de Custeio 109.000,00
3200.00 TRANSFERENCIAS CORRENTES 1.355.440,00
3210.00 Transf. Intragovernamentais 857.000,00
3230.00 Transf. a Instituições Privadas 115.640,00
3250.00 Transferências a Pessoas 145.800,00
3260.00 Encargos da Dívida Interna 40.000,00
3280.00 Contrib.p/Form. Patr. Serv. Público 197.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL 2.539.900,00
4100.00 INVESTIMENTOS 2.428.400,00
4110.00 Obras e Instalações 1.465.000,00
4120.00 Equip. e Material Permanente 318.400,00
4190.00 Diversos Investimentos 645.000,00
4200.00 INVERSÕES FINANCEIRAS 1.500,00
4260.00 Const. Aum. Cap. Emp. Com. ou Fina 1.500,00
4300.00 TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 110.000,00
4350.00 Amortização da Dívida Interna 110.000,00
 TOTAL 13.677.000,00
II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR ÓRGÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO 
1 LEGISLATIVO 1.123.800,00
2 EXECUTIVO 1.237.000,00
3 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1.287.000,00
4 DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS 455.000,00
5 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 1.700.000,00
6 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.018.800,00
7 DEP.OBRAS, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE 3.122.500,00
8 DEPARTAMENTO DE TURISMO E ESPORTES 314.500,00
9 DEP. ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 418.400,00
 TOTAL 13.677.000,00
Art.4º- Fica o Chefe do Poder Executivo a: 
a) contrair empréstimos por Antecipação da 
Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) da receita estimada no presente 
orçamento; 
b) abrir crédito suplementar até o limite de 95% 
(noventa e cinco por cento) do total do 
orçamento da despesa. 
Art.5º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão 
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art.6º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE. 
EM 20 DE DEZEMBRO DE 1999. 
Jair Young Fortes 
Prefeito municipal 

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