| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 -Iguape/SP – Fone (13) 3841 1040 – Fax(13) 3841 1656 www.camaraiguape.sp.gov.br - e-mail: camara.iguape@terra.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Estância Balneária RESOLUÇÃO Nº 02 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: MESA O cidadão Eduardo de Lara, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no disposto no inciso V do artigo 26 da Lei Orgânica do Município FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua Sessão Ordinária realizada dia 01 de fevereiro de 2021, o Plenário aprovou por 12(doze) votos favoráveis o seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Iguape(CMI), a COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO, com a finalidade de proceder à revisão dos referidos textos legais, atualizando-os de acordo com as disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da jurisprudência e do eixo vivencial. Art. - 2º A composição da Comissão a que se refere o Artigo anterior será definida por Ato da Presidência, conforme previsto no Art. 79 do Regimento Interno desta casa. § 1º - Obrigatoriamente, a Comissão deverá ser formada com pelo menos 3(três) membros, dentre os quais, pelo menos 1(um) vereador; na impossibilidade de se nomear um segundo, o Presidente designará um servidor de carreira ocupante ou ocupante de cargo em comissão. Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 -Iguape/SP – Fone (13) 3841 1040 – Fax(13) 3841 1656 www.camaraiguape.sp.gov.br - e-mail: camara.iguape@terra.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Estância Balneária §2º - A Comissão será nomeada por meio de portaria baixada pelo Presidente da Câmara após publicação desta Resolução e o recebimento do comunicado oficial do Prefeito indicando um nome do representante do Poder Executivo. §3º - A Comissão Especial, logo constituída, reunir-se-á no prazo de 5(cinco) dias úteis para eleição de seu Presidente, a prefixação dos dias e horários de suas reuniões semanais e a distribuição de tarefas aos seus membros, lavrando-se a respectiva Ata, que será assinada pelos presentes. § 4º – O membro nomeado poderá renunciar à Comissão, apresentando justificativa escrita dirigida ao Presidente da Câmara. §5º - Em caso de licença superior a 15(quinze) dias, ou exoneração do cargo efetivo, o Presidente da Câmara designará substituto para o respectivo período, exceto quanto ao representante do Poder Executivo, cujo substituto será indicado pelo Prefeito. § 6º - O titular licenciado retornará à Comissão ao final de sua licença. Art. 3º - A Comissão só poderá reunir-se com a presença de pelo menos 3(três) de seus membros, sendo que cada reunião será lavrada a respectiva Ata. Art. 4º - A Comissão terá prazo de 1(um) ano, contando a data da nomeação, para apresentar o relatório dos trabalhos desenvolvidos, acompanhados de projeto de emenda á Lei Orgânica e projeto para modificação do Regimento Interno. § 1º - O Presidente da Comissão poderá solicitar ao Presidente da Câmara a prorrogação do prazo previsto no caput deste Artigo, na impossibilidade de cumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados. §2º - A prorrogação do prazo não poderá ser superior a 6(seis) meses. §3º - Todas as propostas de emenda à Lei Orgânica apresentadas no curso do prazo previsto no caput deste Artigo deverão ser analisadas previamente pela Comissão Especial de Revisão, que emitirá parecer pela sua viabilidade. Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 -Iguape/SP – Fone (13) 3841 1040 – Fax(13) 3841 1656 www.camaraiguape.sp.gov.br - e-mail: camara.iguape@terra.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE Estância Balneária Art. 5º - A Câmara deverá manter contrato com empresa especializada em assessoria jurídica para prestar apoio à Comissão nas questões de ordem técnica, sem a qual a Comissão não se responsabiliza pelo cumprimento do prazo previsto no Artigo anterior. Art. 6º - Os membros da Comissão Especial serão destituídos caso não compareçam a 3 (três) reuniões consecutivas ou 5(cinco) intercaladas, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado. §1º - Compete ao Presidente da Câmara, em atenção à petição de qualquer Membro da Comissão solicitando a destituição, após comprovar a autenticidade da denúncia, declarar vago o cargo para posterior substituição. §2º - Em caso de ausência do Membro representante do Poder Executivo, não justifica no prazo de 2(dois) dias úteis, o Presidente da Comissão encaminhará ofício ao Presidente da Comissão encaminhará oficio ao Prefeito Municipal informando o ocorrido. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, cassando seus efeitos após a entrega do relatório final. GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE EM 02 DE FEVEREIRO DE 2021 EDUARDO DE LARA PRESIDENTE