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norma nº 2/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-02
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua das Neves, nº 01 – CEP 11920-000 -Iguape/SP – Fone (13) 3841 1040 – Fax(13) 3841 1656 
www.camaraiguape.sp.gov.br - e-mail: camara.iguape@terra.com.br 
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
Estância Balneária
RESOLUÇÃO Nº 02 
DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO 
ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA E DO 
REGIMENTO INTERNO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
AUTORIA: MESA 
 O cidadão Eduardo de Lara, Presidente da Câmara 
Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no disposto no inciso V do 
artigo 26 da Lei Orgânica do Município FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sua Sessão 
Ordinária realizada dia 01 de fevereiro de 2021, o Plenário aprovou por 12(doze) votos 
favoráveis o seguinte Resolução: 
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de 
Iguape(CMI), a COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA E DO REGIMENTO 
INTERNO, com a finalidade de proceder à revisão dos referidos textos legais, atualizando-os 
de acordo com as disposições da Constituição Federal, Constituição Estadual, da 
jurisprudência e do eixo vivencial. 
Art. - 2º A composição da Comissão a que se refere o Artigo 
anterior será definida por Ato da Presidência, conforme previsto no Art. 79 do Regimento 
Interno desta casa. 
§ 1º - Obrigatoriamente, a Comissão deverá ser formada com pelo menos 3(três) membros, 
dentre os quais, pelo menos 1(um) vereador; na impossibilidade de se nomear um segundo, o 
Presidente designará um servidor de carreira ocupante ou ocupante de cargo em comissão. 
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§2º - A Comissão será nomeada por meio de portaria baixada pelo Presidente da Câmara 
após publicação desta Resolução e o recebimento do comunicado oficial do Prefeito indicando 
um nome do representante do Poder Executivo. 
§3º - A Comissão Especial, logo constituída, reunir-se-á no prazo de 5(cinco) dias úteis para 
eleição de seu Presidente, a prefixação dos dias e horários de suas reuniões semanais e a 
distribuição de tarefas aos seus membros, lavrando-se a respectiva Ata, que será assinada 
pelos presentes. 
§ 4º – O membro nomeado poderá renunciar à Comissão, apresentando justificativa escrita 
dirigida ao Presidente da Câmara. 
§5º - Em caso de licença superior a 15(quinze) dias, ou exoneração do cargo efetivo, o 
Presidente da Câmara designará substituto para o respectivo período, exceto quanto ao 
representante do Poder Executivo, cujo substituto será indicado pelo Prefeito. 
§ 6º - O titular licenciado retornará à Comissão ao final de sua licença. 
Art. 3º - A Comissão só poderá reunir-se com a presença de pelo menos 3(três) de seus 
membros, sendo que cada reunião será lavrada a respectiva Ata. 
Art. 4º - A Comissão terá prazo de 1(um) ano, contando a data da nomeação, para apresentar 
o relatório dos trabalhos desenvolvidos, acompanhados de projeto de emenda á Lei Orgânica 
e projeto para modificação do Regimento Interno. 
§ 1º - O Presidente da Comissão poderá solicitar ao Presidente da Câmara a prorrogação do 
prazo previsto no caput deste Artigo, na impossibilidade de cumprimento decorrente de caso 
fortuito ou força maior, devidamente justificados. 
§2º - A prorrogação do prazo não poderá ser superior a 6(seis) meses. 
§3º - Todas as propostas de emenda à Lei Orgânica apresentadas no curso do prazo previsto 
no caput deste Artigo deverão ser analisadas previamente pela Comissão Especial de Revisão, 
que emitirá parecer pela sua viabilidade. 
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Art. 5º - A Câmara deverá manter contrato com empresa especializada em assessoria jurídica 
para prestar apoio à Comissão nas questões de ordem técnica, sem a qual a Comissão não se 
responsabiliza pelo cumprimento do prazo previsto no Artigo anterior. 
Art. 6º - Os membros da Comissão Especial serão destituídos caso não compareçam a 3 (três) 
reuniões consecutivas ou 5(cinco) intercaladas, salvo motivo de força maior, devidamente 
comprovado. 
§1º - Compete ao Presidente da Câmara, em atenção à petição de qualquer Membro da 
Comissão solicitando a destituição, após comprovar a autenticidade da denúncia, declarar 
vago o cargo para posterior substituição. 
§2º - Em caso de ausência do Membro representante do Poder Executivo, não justifica no 
prazo de 2(dois) dias úteis, o Presidente da Comissão encaminhará ofício ao Presidente da 
Comissão encaminhará oficio ao Prefeito Municipal informando o ocorrido. 
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, cassando seus efeitos após 
a entrega do relatório final.
GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 02 DE FEVEREIRO DE 2021 
EDUARDO DE LARA 
PRESIDENTE 

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