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norma nº 1598/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1598 / 2001
Date 2001-02-09
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE �, 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾LEI Nº 1.598/01 
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2001 
AUTORIZA A PREFEITURA 
MUNICIPAL DE IGUAPE A 
PARTICIPAR DE CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL PARA 
CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 
VIAS PÚBLICAS MUNI CIP AIS . 
JOAO CABRAL MUNIZ, Prefeito 
Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga 
e sanciona a seguinte Lei: 
Art.1 °-
Art.2º
-
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a promover a 
participação do Município de Iguape, integrando pessoa jurídica 
constituída como Consórcio Intermunicipal para Conservação e 
Manutenção de Vias Municipais, criado por Municípios do estado de 
São Paulo . 
O Consórcio Intermunicipal a que se refere o artigo 1 º, tem as 
seguintes finalidades: 
1- representar o conjunto dos Municípios que o integram,
em assuntos de interesse comum perante quaisquer outras
entidades públicas, de qualquer esfera de governo, ou
privadas;
II- prestar aos Municípios consorciados, serviços de
planejamento, construção e conservação do sistema
viário urbano e rural, no âmbito territorial dos
Municípios que o compõe;
III- desenvolver serviços e atividades de interesse dos
Municípios consorciados, de acordo co programas de
trabalho aprovados em Conselhos de Prefeitos;
IV- perenizar as vias de escoamento da produção agropastoril
e otimizar a malha viária dos Municípios integrantes do
Consórcio;
V- recuperar, manter e melhorar a estrutura viária, assim
como a drenagem e o escoamento de águas pluviais nas
periferias urbanas e a pavimentação de núcleos
habitacionais;
VI- conter os processos de erosão e de assoreamento de
recursos hídricos em áreas urbanas e rurais;
1 
Art.4°
-
Art.5º
-
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Art.6º
-
Art.7º
-
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾Poderá o Executivo disponibilizar bens Municipais que se encontrem 
livres no patrimônio municipal,. Para constituição de capital da pessoa 
jurídica a ser criada. 
O Município poderá ceder os servidores públicos que forem 
necessários para consecução das finalidades do Consórcio, com ônus 
para a ongem. 
O Executivo, na qualidade de partícipe do ajuste consorciai, deverá 
prestar contas dos recursos financeiros dispendidos na consecução das 
atividades desenvolvidas pelo Consórcio . 
As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por 
conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, 
se necessário. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2.001. 
João Cabral Muniz 
Prefeito Municipal 
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