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norma nº 2/2021

Tipo Ato da Mesa
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-05
EmentaDISPÕE A PARALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA EM RAZÃO DOS PROTOCOLOS DE COMBATE DE CONTÁGIO PELO SARS-COV-2, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 - ESTÂNCIA BALNEÁRIA – 
_____________________________________________________________________________ 
Rua das Neves nº 01 –Centro- Iguape CEP 11920-000 
Fones: (13) 3841-1040 endereço eletrônico: WWW.CAMARAIGUAPE.SP.GOV.BR 
ATO DA MESA DA CÂMARA Nº 002/2021 
DISPÕE A PARALIZAÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA CÂMARA EM RAZÃO 
DOS PROTOCOLOS DE COMBATE DE 
CONTÁGIO PELO SARS-COV-2, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS 
A Mesa da Câmara Municipal de Iguape, no uso de 
suas atribuições legais e com fulcro na alínea “h”, do inciso I do artigo 290 do 
Regimento Interno desta Câmara, e em atendimento às medias adotadas pelo 
Governo Estadual de São Paulo, através do Decreto Estadual nº 65.545 de 03 de 
Março de 2021, que estende as medidas de quarentena impostas pelo Decreto 
Estadual nº 684.881 de 22 de Março de 2020, baixa o seguinte Ato: 
Art.2º- Fica alterado, em caráter excepcional, o horário de realização das 
Sessões Ordinárias da Câmara, que passarão a realizar-se as 
segundas-feiras às 18:00h (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 
as 19:45hs. 
§.1º-Fica também suspensa, a realização de quaisquer espécies de 
eventos, visitações, atendimento, nas dependências da Câmara. 
§.2º-Os Vereadores poderão utilizar seus gabinetes, sendo vedado o 
atendimento de munícipes nas dependências da Câmara. 
§.3º-As Sessões Plenárias serão transmitidas on line, sendo vedada 
a presença de público externo na galeria. 
Art.2º- A Câmara manterá expediente de atendimento ao público, com 
fornecimento de informações, via telefone e e-mail vedado o 
atendimento presencial. 
Art.3°- Os atos e ações estabelecidas neste Ato, terão validade até o dia 19 
de Março do corrente, e poderão ser revogados ou prorrogados por 
Ato, de acordo com as necessidades de momento ou determinações 
do serviço de Saúde do Município e as normas vigentes no Estado. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
 - ESTÂNCIA BALNEÁRIA – 
_____________________________________________________________________________ 
Rua das Neves nº 01 –Centro- Iguape CEP 11920-000 
Fones: (13) 3841-1040 endereço eletrônico: WWW.CAMARAIGUAPE.SP.GOV.BR 
Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se e cumpra-se 
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 04 DE MARÇO DE 2021 
Eduardo de Lara 
Presidente 
 Clayton Aparecido Negri José Nilson Duarte Avelar 
 1º Secretario 2º Secretario 

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