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norma nº 1642/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1642 / 2002
Date 2002-01-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA EMPRESA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1.642/02
DE 11 DE JANEIRO DE 2.002.
DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA
EMPRESA BIMUNICIPAL
IGUAPE/ILHA COMPRIDA E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOÃO CABRAL MUNIZ. Prefeito
Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art..1º-
Art.2º-
Art.3º-
Art.4º-
Art.5º-
Capítulo 1
Das Disposições Preliminares
Os cargos e empregos da Empresa Pública Bimunicipal
Iguape/Ilha Comprida, obedecerão à classificação estabelecida na
presente lei.
O regime jurídico a ser adotado pela Empresa Bimunicipal
Iguape/llha Comprida, será o da Consolidação das Leis do
Trabalho CLT.
O plano de classificação dos cargos e funções será aplicado a
todos os funcionários.
A composição e a forma de vencimento dos funcionários do
quadro de pessoal da Empresa, passa a ser a constante da
presente lei.
Para efeito desta lei, considera-se:
I- Funcionário público: a pessoa legalmente investida
em cargo público;
H- | Cargo Público: a posição instituída na organização
do funcionalismo criado por lei, em número certo e
com denominação própria, necessária a desempenho
das atribuições do serviço ao qual corresponde um
vencimento;
HI- Emprego Público: a posição instituida na
organização do funcionalismo criado por lei, em
número certo com denominação própria e
atribuições específicas cometidas a um empregado
público;
A
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Iv- Quadro de Pessoal: o conjunto de cargos e
empregos que integram a estrutura administrativa
funcional da Empresa Publica Bimunicipal
Iguape/Ilha Comprida;
V- | Classe/referência: o número indicativo da posição
do cargo/emprego na escala básica de vencimento:
VI- Vencimento: a retribuição básica fixada em lei paga
mensalmente ao funcionário público pelo exercicio
do cargo ou emprego correspondente ao padrão:
VII- Remuneração: o valor do vencimento acrescido das
vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou
não, percebidas pelo servidor.
Capítulo
Do Quadro Geral de Pessoal
Art.6º- O Quadro Geral de Pessoal da Empresa Pública Bimunicipal
Iguape/llha Comprida, é o constante do anexo 1.
8.1º-0s cargos em Comissão, são de livre nomeação e
exoneração pela Diretoria da Empresa, respeitadas as
condições para seu preenchimento.
$.2º-0s demais cargos, serão preenchidos mediante Concurso
Público.
Capítulo II
Da Escala de Vencimentos
Art.7º- Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos, são os
constantes do anexo I que faz parte integrante da presente lei.
Art.8º- Nenhum funcionário público poderá perceber vencimento
inferior ao piso nacional de salário.
Capítulo IV
Das Substituições
Art.9º- Haverá substituições no impedimento legal e temporário do
ocupante do cargo de direção, de encarregado e de chefia. por
período igual ou superior à 10 (dez) dias consecutivos.
I- nas demais substituições, caberá a Diretoria decidir
a real necessidade, desde que não venha a
caracterizar uma transposição;
Art. 10-
Art.ll-
Art.12-
Art. 13-
Art.14-
Art.15-
Art. 16-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
I- | o substituto perceberá a diferença de vencimento
entre as duas situações no qual se encontrar
classificado, excluindo-se os adicionais atribuídos
ao titular do respectivo cargo.
Qualquer que seja o período de substituição, o substituto
retornará, após, a seu cargo ou emprego de origem.
Os servidores serão enquadrados no Quadro Geral de Pessoal.
através de Ato Interno da Diretoria da Empresa, observando-se o
seguinte:
L os funcionários públicos que virem a ocupar cargos
de provimento em comissão serão enquadrados por
livre nomeação da Diretoria da Empresa;
H- | os demais funcionários públicos serão enquadrados
mediante concurso público.
Capítulo V
Das Disposições Finais
Passa a fazer parte da presente lei, o manual d descrição de
cargos.
O período oficial de trabalho dos funcionários públicos sera de
40 (quarenta) horas semanais, salvo os casos determinados por
lei.
E vedada a realização de concurso público para admissão de
funcionários a cargos não constantes no Quadro Geral de
Pessoal.
A Diretoria da Empresa Pública Bimunicipal, fica autorizada a
contratar pessoal sem concurso público, pelo período de 03 (três)
meses, renováveis por igual período, em casos excepcionais e de
interesse público.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão
atendidas por conta das dotações próprias consignadas no
Orçamento vigente da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/llha
Comprida, que serão suplementadas, se necessário, de acordo
com as normas legais vigentes.
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Art.17- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 11 DE JANEIRO DE 2.002.
A,
João Cabral Muniz
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
ANEXO À LEI Nº 1.642/02
C = ADMISSÃO PARA CARGO EM COMISSÃO
E = ADMISSÃO ATRAVES DE CONCURSO PÚBLICO
NºDE | QUANT | NOME DO CARGO | ºROVIM CARGA VALOR
ORDEM | [DADE ENTO HORÁRIA
SEMANAL
01 15 | Agente de arrecadação E 40 hs. R$ 450,00
02 01 | Ajudante geral E 40 hs. RS 300,00
03 02 Auxiliar contábil E 40 hs. RS 600,00
04 01 Contador E 40 hs. R$ 1.200,00
05 05 Supervisor E 40 hs. RS 600,00
06 05 | Vigia E 40 hs. R$ 350,00
07 02 Coordenador c 40 hs. RS 950,00
08 01 Gerente administrativo [8 40 hs. RS 1.800,00

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