| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1642 / 2002 |
| Date | 2002-01-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA EMPRESA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEINº 1.642/02 DE 11 DE JANEIRO DE 2.002. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA EMPRESA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOÃO CABRAL MUNIZ. Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art..1º- Art.2º- Art.3º- Art.4º- Art.5º- Capítulo 1 Das Disposições Preliminares Os cargos e empregos da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida, obedecerão à classificação estabelecida na presente lei. O regime jurídico a ser adotado pela Empresa Bimunicipal Iguape/llha Comprida, será o da Consolidação das Leis do Trabalho CLT. O plano de classificação dos cargos e funções será aplicado a todos os funcionários. A composição e a forma de vencimento dos funcionários do quadro de pessoal da Empresa, passa a ser a constante da presente lei. Para efeito desta lei, considera-se: I- Funcionário público: a pessoa legalmente investida em cargo público; H- | Cargo Público: a posição instituída na organização do funcionalismo criado por lei, em número certo e com denominação própria, necessária a desempenho das atribuições do serviço ao qual corresponde um vencimento; HI- Emprego Público: a posição instituida na organização do funcionalismo criado por lei, em número certo com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um empregado público; A CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - Iv- Quadro de Pessoal: o conjunto de cargos e empregos que integram a estrutura administrativa funcional da Empresa Publica Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida; V- | Classe/referência: o número indicativo da posição do cargo/emprego na escala básica de vencimento: VI- Vencimento: a retribuição básica fixada em lei paga mensalmente ao funcionário público pelo exercicio do cargo ou emprego correspondente ao padrão: VII- Remuneração: o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor. Capítulo Do Quadro Geral de Pessoal Art.6º- O Quadro Geral de Pessoal da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/llha Comprida, é o constante do anexo 1. 8.1º-0s cargos em Comissão, são de livre nomeação e exoneração pela Diretoria da Empresa, respeitadas as condições para seu preenchimento. $.2º-0s demais cargos, serão preenchidos mediante Concurso Público. Capítulo II Da Escala de Vencimentos Art.7º- Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos, são os constantes do anexo I que faz parte integrante da presente lei. Art.8º- Nenhum funcionário público poderá perceber vencimento inferior ao piso nacional de salário. Capítulo IV Das Substituições Art.9º- Haverá substituições no impedimento legal e temporário do ocupante do cargo de direção, de encarregado e de chefia. por período igual ou superior à 10 (dez) dias consecutivos. I- nas demais substituições, caberá a Diretoria decidir a real necessidade, desde que não venha a caracterizar uma transposição; Art. 10- Art.ll- Art.12- Art. 13- Art.14- Art.15- Art. 16- CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - I- | o substituto perceberá a diferença de vencimento entre as duas situações no qual se encontrar classificado, excluindo-se os adicionais atribuídos ao titular do respectivo cargo. Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, a seu cargo ou emprego de origem. Os servidores serão enquadrados no Quadro Geral de Pessoal. através de Ato Interno da Diretoria da Empresa, observando-se o seguinte: L os funcionários públicos que virem a ocupar cargos de provimento em comissão serão enquadrados por livre nomeação da Diretoria da Empresa; H- | os demais funcionários públicos serão enquadrados mediante concurso público. Capítulo V Das Disposições Finais Passa a fazer parte da presente lei, o manual d descrição de cargos. O período oficial de trabalho dos funcionários públicos sera de 40 (quarenta) horas semanais, salvo os casos determinados por lei. E vedada a realização de concurso público para admissão de funcionários a cargos não constantes no Quadro Geral de Pessoal. A Diretoria da Empresa Pública Bimunicipal, fica autorizada a contratar pessoal sem concurso público, pelo período de 03 (três) meses, renováveis por igual período, em casos excepcionais e de interesse público. As despesas decorrentes da execução da presente lei, serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/llha Comprida, que serão suplementadas, se necessário, de acordo com as normas legais vigentes. CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - Art.17- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 11 DE JANEIRO DE 2.002. A, João Cabral Muniz Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - ANEXO À LEI Nº 1.642/02 C = ADMISSÃO PARA CARGO EM COMISSÃO E = ADMISSÃO ATRAVES DE CONCURSO PÚBLICO NºDE | QUANT | NOME DO CARGO | ºROVIM CARGA VALOR ORDEM | [DADE ENTO HORÁRIA SEMANAL 01 15 | Agente de arrecadação E 40 hs. R$ 450,00 02 01 | Ajudante geral E 40 hs. RS 300,00 03 02 Auxiliar contábil E 40 hs. RS 600,00 04 01 Contador E 40 hs. R$ 1.200,00 05 05 Supervisor E 40 hs. RS 600,00 06 05 | Vigia E 40 hs. R$ 350,00 07 02 Coordenador c 40 hs. RS 950,00 08 01 Gerente administrativo [8 40 hs. RS 1.800,00