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norma nº 1426/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1426 / 1995
Date 1995-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id561

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AA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1.426/95
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
- MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape , no uso das
suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape em sua Sessão Extraordinária,
realizada em 14 de Dezembro de 1995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
- CAPITULO 1
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art.lº- As atividades de Administração Municipal obedecerão em caráter permanente, aos
seguinte princípios fundamentais:
I | Planejamento
I- | Coordenação
HI- Descentralização
IV- Controle
Art.2º- O Planejamento, como atividade constante da Administração, compreenderá a
preparação dos Planos de trabalho a serem desenvolvidos pelos órgãos da
Prefeitura, definindo com precisão, atividades e tarefas a realizar em
determinando o tempo necessário à sua execução, discriminando os recursos de
pessoal e material necessário e avaliando seus resultados e custos.
Art.3º- O planejamento compreende a elaboração dos seguintes instrumentos básicos:
L Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
I- Plano Plurianual
WI- | Diretrizes Orçamentárias
IV- | Orçamento Programa Anual
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Art.4º- Toda ação administrativa Municipal e especialmente a execução de planos e
programas de governo, serão objetos de permanente coordenação entre os órgãos
de cada nível hierárquico.
PARÁGRAFO ÚNICO- Os assuntos a serem decididos pela autoridade competente,
envolvendo aspectos afetos à mais de uma área de atividade, deverão
estar devidamente coordenados, objetivando obter soluções integradas.
Art.5º- A descentralização será desenvolvida no sentido de liberar os dirigentes das
Ç
rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos,
para se concentrarem nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e
controle.
Art.6º- Fica o Executivo autorizado a recorrer, para a execução de obras e serviços,
quando admissível e aconselhável, mediante contrato, concessão, permissão ou
convênios, à pessoa ou entidade do setor privado ou público de forma a alcançar
melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e a ampliação
desnecessária do quadro de pessoal, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO-Fica autorizado a locação de bens móveis ou imóveis, de propriedade
particular ou pública, necessários à implantação de serviços públicos
próprios, do Estado ou da União, desde que de interesse para a
população local.
Art.7º- Faculta-se ao Prefeito Municipal, de modo amplo e aos dirigentes de órgãos, nas
suas esferas de competência, a prática de atos administrativos, conforme se
dispuser em regulamento, ressalvando-se a competência privativa de cada um.
Art.8º- A delegação de competência será utilizada com instrumento básico de
descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e
objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou
problemas a atender.
PARÁGRAFO ÚNICO-A delegação de competência será objeto de Ato próprio da autoridade
delegante, indicando com precisão a autoridade delegada e suas
atribuições, respeitada a competência privativa dos diversos órgãos e
agentes da administração.
Art.9º- A Administração municipal será submetida a permanente controle e avaliação de
resultados, através de instrumentos formais consubstanciados nos preceitos legais
e regulamentares e instrumentos de acompanhamento de avaliação da atuação dos
seus diversos órgãos e agentes.
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O controle interno das atividades da administração municipal deverá exercer-se
em todos os níveis e órgãos, compreendendo particularmente:
I | O controle pela chefia competente, da execução dos programas e da
observância das normas que disciplinam as atividades específicas do
órgão controlado:
I- O controle da utilização guarda e aplicação do dinheiro, bens e valores
públicos, pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e
fiscalização.
Art.11- Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados visando à
modernização e à racionalização dos métodos de trabalho, com objetivo de torná-
los mais econômicos, sem prejuízos do atendimento ao público.
Art.12- A administração municipal, na execução de seus programas poderá utilizar, além
de recursos orçamentários, aqueles colocados à sua disposição por entidades
públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a solução de problemas
comuns e melhor aproveitamento de recursos financeiros e técnicos, nos termos
estabelecidos em Lei.
Art.13- A administração municipal deverá promover a integração da comunidade na vida
político-administrativo no município, através de órgãos coletivos de
assessoramento, consulta e deliberação, compostos de servidores, representantes
de outras esferas de governo e de munícipes de destacada atuação ou
conhecimento dos problemas locais.
Art.14- Os órgãos e entidades de assessoramento, consulta e deliberação coletiva, assim
compreendendo as Comissões, Conselhos ou equivalentes, serão criados por lei e
regulamentados por Decreto.
PARÁGRAFO ÚNICO-O executivo poderá remunerar os membros dos Conselhos de que trata o
“caput” deste artigo, na forma de ajuda de custo, em valores e condições
fixados por Lei.
Art.l5- A administração municipal orientará todas as suas atividades no sentido de:
I Aumentar a produtividade dos servidores, procurando evitar o
crescimento de seu quadro de pessoal, através de criteriosa seleção de
pessoal.
II- Possibilitar o estabelecimento de níveis adequados de remuneração,
treinamento e aperfeiçoamento dos servidores em atividade.
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A administração municipal estabelecerá critérios de prioridade para a elaboração e
execução dos seus programas, tendo em vista o interesse coletivo ou a própria
natureza dos programas a serem executados.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art.17- A descrição da estrutura administrativa, com a competência, a responsabilidade e
a atribuição dos cargos, estão discriminados no anexo I, parte integrante desta
Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO- Hierarquicamente, a subordinação, segundo a competência atribuída a
cada órgão componente da estrutura básica da Prefeitura, obedecerá à
seguinte linha:
I- | Chefia de Gabinete
I- Assessoria
HI- Departamento;
IV- Divisão;
V- Seção;
VI- Setor.
Art.18- O organograma da estrutura administrativa da Prefeitura com seus órgãos,
departamentos, divisões, seções e setores, constam do anexo II, parte integrante
desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.19- O Prefeito Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, baixando por Decreto, a descrição e atribuição dos cargos de que trata esta
Lei.
Art.20- À medida em que forem instalados os órgãos que compõem a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal, prevista nesta Lei, serão extintos,
automaticamente, os atuais, ficando o Prefeito Municipal autorizado a promover
os necessários remanejamentos e disponibilidade de pessoal, verbas, atribuições e
promover a readaptação de instalações.
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As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão atendidas, no corrente
exercício, por conta das dotações Orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.22- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 20 DE DEZEMBRO DE 1995
JOSÉ EDUARDO TRIGO
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
DA DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
São atribuições do Chefe de Gabinete do Prefeito:
Assistir ao Prefeito nos assuntos políticos, administrativos, nos contactos com a
população, demais poderes e autoridades, organizar agenda de compromissos do Prefeito,
recepcionar autoridades e visitantes em nome do Prefeito; redigir e providenciar confecção
de correspondência e despachos do Prefeito; acompanhar e responder pelo expediente;
representar o Prefeito em compromissos, cerimônias e reuniões; propor sanções ou
recompensas aos subordinados do Chefe do Gabinete e demais atividades que o Prefeito
venha a solicitar.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO:
São atribuições do Assessor de Planejamento :
Planejar as ações administrativas da Prefeitura, promovendo a integração entre os diversos
órgãos que compõem a estrutura administrativa; promover a coleta de dados estatísticos,
de forma a aprimorar as ações de planejamento; opinar, dar pareceres nos assuntos
pertinentes e outras atribuições que lhe forem solicitadas pelo Chefe do Executivo.
ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
São atribuições da Assessoria Jurídica:
Cuidar dos assuntos Jurídicos da Prefeitura; promover ações judiciais, visando a
arrecadação de receitas municipais, de impostos em atraso; redigir normas legais,
pronunciar-se sobre toda matéria jurídica e extra-jurídica que lhes for submetida pelo
Prefeito e demais órgãos da Prefeitura e outras atividades que o Prefeito venha a solicitar.
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS
São atribuições da Assessoria para assuntos do Legislativo:
Cuidar do bom relacionamento com a Câmara Municipal; redigir Leis e respostas aos
requerimentos e indagações do Legislativo; opinar, através de pareceres nas áreas
Legislativa, administrativa, financeira; representar o Prefeito Municipal em reuniões,
cerimônias e outros assuntos de interesse do Município. Dar sugestões para legislação,
assim como acompanhar o cumprimento da Legislação aprovada pela Câmara Municipal
eo bom funcionamento da administração nos vários assuntos pertinentes.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO:
São atribuições da Assessoria de Comunicação:
Dar assessoramento nos assuntos referentes à publicidade dos atos e ações do Poder
executivo, divulgar os eventos Municipais em jornais da região e do Estado e outros
assuntos correlatos à função.
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DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇA
São atribuições do Departamento de Administração:
Coordenar, controlar, as ações de protocolo, arquivo e patrimônio, assim como de pessoal,
podendo admitir e demitir servidores públicos municipais, realizar concursos públicos para
admissão de pessoal e avaliação para promoção interna dos servidores, bem como aplicar
as punições aos servidores, previstas na Legislação pertinente; coordenar as atividades de
treinamento e avaliação de pessoal; manter o controle permanente dos bens móveis e
imóveis do município, assim como o arquivo de documentos em perfeito estado de
conservação, e outras atribuições e atividades que o Prefeito venha a solicitar.
ADMINISTRAÇÃO DO ROCIO
São atribuições do Administrador do Rocio:
A coordenação, orientação dos serviços e das necessidades do Bairro, buscar junto aos
departamentos da Prefeitura, o perfeito entrosamento das ações que se fizerem necessárias
ao bom andamento dos serviços.
ADMINISTRAÇÃO DO BAIRRO DA BARRA DO RIBEIRA
São atribuições do Administrador do Bairro da Barra do Ribeira:
A coordenação, orientação dos serviços e das necessidades do Bairro, buscar junto aos
departamentos da Prefeitura, o perfeito entrosamento das ações que se fizerem necessárias
ao bom andamento dos serviços.
ADMINISTRAÇÃO DO BAIRRO DO ICAPARA
São atribuições do Administrador do Bairro do Icapara:
A coordenação, orientação dos serviços e das necessidades do Bairro, buscar junto aos
departamentos da Prefeitura, o perfeito entrosamento das ações que se fizerem necessárias
ao bom andamento dos serviços.
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
São atribuições do Departamento do Bem Estar Social:
Coordenar as ações do Fundo Social de Solidariedade, dar assistência e amparo ao menor,
à juventude, à velhice, e à população carente em geral, elaborar projetos visando a
integração dos carentes com a sociedade e outras atividades e atribuições que o Prefeito
venha a solicitar; promover programas de atendimento médico, odontológico,
oftalmológico, de medicina especializada e zelar pelo bom funcionamento da farmácia
Municipal.
DEPARTAMENTO DE E TURISMO E CULTURA
São atribuições do Departamento de Turismo e Cultura:
Promover, coordenar o Turismo, o lazer e a Cultura no município; coordenar e divulgar
eventos (carnaval, festa de agosto, aniversário da cidade, feira agropecuária, festa junina e
outros eventos); e demais atividades e atribuições que o Prefeito venha a solicitar.
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SEÇÃO DE TURISMO
Responsável pela promoção, coordenação, implementação e fomentação do turismo em
todos os níveis; promovendo o turismo ecológico, histórico e Cultural; cadastrar o
patrimônio Histórico do Município, assim como implantar e administrar uma política de
preservação e pela busca de recursos para a restauração do Patrimônio Histórico
Municipal.
SEÇÃO DE CULTURA
Compete ao responsável pela Divisão:
Promover o teatro amador, coordenar as ações e eventos culturais do Município, zelar pela
manutenção do Museu, do Centro de Eventos e do Centro Cultural do Município.
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
São atribuições do Departamento de Obras e Serviços:
Administrar, fiscalizar e executar obras e serviços públicos, fiscalizar Obras de terceiros,
administrar o Trânsito Urbano e Rural, executar melhorias em estradas vicinais, coordenar
a Divisão de Transportes e a manutenção dos equipamentos, coordenar as ações de
fomento à Agricultura e Ecologia, das Divisões que fazem parte de sua estrutura, e demais
atividades que o Prefeito venha a solicitar.
DIVISÃO DE ENGENHARIA
Responsável pela fiscalização de obras de terceiros, pelo controle do solo, pela aprovação
de loteamentos e sua infra-estrutura, pela elaboração de projetos e execução de obras no
município, pela fiscalização e aplicação de multas às infrações ao Código de Obras.
DIVISÃO DE AGRICULTURA e ECOLOGIA
São atribuições do responsável pela Divisão:
Promover o cadastramento da produção agrícola e industrial, o desenvolvimento de ações
de incentivo aos produtores agropecuários e industriais do município em harmonia com o
meio ambiente, o incentivo e orientação aos produtores rurais, criadores de animais e
pescadores; atuar na implantação de indústrias no município, sempre em consonância com
meio ambiente; e outras atividades que o Prefeito venha a solicitar.
DIVISÃO DE TRANSPORTES
São atribuições da Divisão de Transportes:
Coordenar a utilização de veículos, máquinas e caminhões do Município, zelar pela
manutenção dos mesmos, assim como efetuar o agendamento e a distribuição dos mesmos
no serviço diário e ainda a abertura e manutenção das estradas Municipais.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
São atribuições do responsável pelo Departamento:
A coordenação das atividades da educação no município, em especial no ensino de 1º grau.
Implantar programas de alfabetização, cursos profissionalizantes, zelar pela distribuição e
qualidade da merenda escolar, opinar sobre todos os assuntos referentes ao ensino
particular do Município.
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DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Responsável pela promoção e coordenação dos esportes no município. responsável pelas
equipes de representação esportivas em todos os níveis do Município, assim como na
criação e manutenção da uma política esportiva Municipal, objetivando não só alcançar
nível técnico elevado, como também, o perfeito entrosamento dos jovens. Buscar recursos
para o patrocínio de atletas nas áreas privadas e Governamentais.
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
São atribuições do Departamento de Finanças:
Coordenar as atividades financeiras da Prefeitura (Contabilidade, Tesouraria, Cadastros,
Tributos, Compras, INCRA, Divida Ativa, movimento bancário, etc...); elaborar o
Orçamento, o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias da Prefeitura e outras
atividades que o Prefeito venha a solicitar.
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Responsável pela contabilização de documentos da Prefeitura, relatórios e balancetes e
pela contabilidade em geral do Município.
DIVISÃO DE TESOURARIA
Responsável pela administração do erário da Prefeitura, pela confecção dos cheques de
pagamento, assim como o controle efetivo das contas bancárias.
DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO
Compete ao responsável pela Divisão: coordenar todas as ações que se fizerem necessárias
ao bom desempenho da arrecadação dos tributos Municipais.
SEÇÃO DE CADASTRO
Responsável pela manutenção, ampliação e atualização do cadastro de contribuintes,
assim como a emissão de IPTU e, ainda, a coleta de dados para a confecção da Planta
genérica de Valores.
SEÇÃO DE RENDAS DIVERSAS E FISCALIZAÇÃO
Responsável pela arrecadação dos demais tributos e taxas do município e pela fiscalização
de estabelecimentos comerciais e industriais, no que se refere aos tributos municipais e
cumprimento do Código de Posturas Municipais. Aplicar multas por infração à Legislação
sob sua responsabilidade.
SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
Responsável pelo controle, levantamentos e cobrança de impostos e tributos não pagos e
em atraso, assim como a emissão de Certidão Negativa de Débitos aos que solicitarem.
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DIVISÃO DE COMPRAS:
Compete ao responsável pela Divisão:
Promover a aquisição de materiais e serviços através de procedimentos legais, cotar
preços e verificar a qualidade dos produtos e materiais adquiridos; proceder o
cadastramento dos fornecedores da Prefeitura, assim como manter atualizados os dados e
documentos do cadastro de fornecedores, zelar pela entrada dos materiais adquiridos, no
almoxarifado.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Responsável pelos serviços de saúde prestado à população do município, atualizando o
diagnóstico de saúde, otimizando e ampliando os serviços que se fizerem necessários,
fiscalizar e inspecionar alimentos, atuar, a nível de saúde pública em endemias do
município e outras atividades ligadas ao setor e demais atribuições que o Prefeito venha a
solicitar.
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