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norma nº 1600/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 2001
Date 2001-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾LEI N.º 1.600/01 
DE 19 DE MARÇO DE 2.001. 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO 
PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, 
POR TEMPO DETERMINADO, PARA 
ATENDER ÀS NECESSIDADES 
TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS . 
JOAO CABRAL MUNIZ, Prefeito 
Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga 
e sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratação de 
pessoal, por tempo determinado, para atender às necessidades 
temporárias de excepcional interesse público . 
PARÁGRAFO ÚNICO- Para fins desta Lei, consideram-se necessidades 
temporárias de excepcional interesse público, a solução 
de continuidade nas áreas de Saúde, Promoção Social, 
Educação, Obras e Serviços. 
Art.2°
-
Art.3°
-
Art.4º
-
As contratações previstas na presente Lei, serão feitas por um 
período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, no 
interesse público . 
Os contratos de trabalho por prazo determinado em vigência, 
poderão ser prorrogados desde que seus prazos não ultrapassem, os 
fixados pelo artigo 2
º desta lei. 
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por 
conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2001, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 19 DE MARÇO DE 2.001. 
João Cabral Muniz 
Prefeito Municipal 
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