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norma nº 1607/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1607 / 2001
Date 2001-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO E BÁSICO DA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾LEI N.º 1.607/01 
DE 20 DE ABRIL DE 2.001. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE 
GRATIFICAÇÃO AOS 
FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DE 
NÍVEL INTERMEDIÁRIO E BÁSICO 
DA ÁREA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito 
Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga 
e sanciona a seguinte Lei: 
Art.1 º
-
Art.2º
-
Art.3º
-
Art.4°
-
Art.5º
-
Art.6°
-
Fica concedida aos funcionários e servidores municipais e estaduais, 
de nível intermediário e básico da área da Saúde, gratificação pelo 
exercício da atividade, correspondente à R$ 80,00 ( oitenta reais), 
mediante avaliação de desempenho, à critério do Diretor ou 
responsáveis pela unidade de exercício do funcionário/servidor. 
Os funcionários e servidores municipais e estaduais, para fazerem 
jus à gratificação de que trata esta lei, deverão estar devidamente 
colocados à disposição do município, através de atos da autoridade 
competente e publicação prevista no convênio de municipalização da 
saúde. 
Ficam excluídos de perceber a gratificação de que trata o artigo 1 º
,
os funcionários ou servidores de nível universitário, bem como, 
aquele que ocupem cargos de chefia ou em comissão. 
A gratificação de que trata esta lei não se incorpora aos 
vencimentos, salário ou remuneração dos funcionários ou servidores 
que a ela fizerem jus e onerará verbas próprias da Saúde . 
As despesas decorrentes com execução da presente lei, correrão por 
conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 20 DE ABRIL DE 2.001. 
João Cabral Muniz 
Prefeito Municipal 
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