br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 1688/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1688 / 2003
Date 2003-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DE VEREADOR E PRESIDENTE À CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id584

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

• CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾LEI N
º 1.688/03 
DE 13 DE MARÇO DE 2.003. 
DISPÕE SOBRE REVISÃO DO 
SUBSÍDIO MENSAL DE VEREADOR E 
PRESIDENTE À CÂMARA DO 
MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape -
Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.1 º
-
Art.2°
-
Art.3º
-
Art.4
º
-
Fica revisado o subsídio mensal do Vereador à Câmara do 
Município de Iguape, em parcela única, no valor de R$ 2.100,00 
( dois mil e cem reais). 
O Presidente da Câmara fará jus a um subsídio mensal, em 
parcela única, no valor de R$ 4.200,00 ( quatro mil e duzentos 
reais). 
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2.003, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 13 DE MARÇO DE 2.003. 
João Cabral Muniz 
Prefeito Municipal 
7 

open original →