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norma nº 1611/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1611 / 2001
Date 2001-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIA- BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE �, 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾LEI N.º 1.611/01 
DE 15 DE MAIO DE 2.001. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR FINANCIAMENTO 
JUNTO AO BANCO NACIONAL DO 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO 
BANCO DO BRASIL S/A, NA 
QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A 
OFERECER GARANTIAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
CORRELATAS. 
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito 
Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga 
e sanciona a seguinte Lei: 
Art.1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir 
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento 
Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na 
qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 180.000,00 ( cento e 
oitenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para 
contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as 
condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. 
Parágrafo Único- Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste 
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto 
integrante do PMA T - Programa de Modernização da 
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais 
Básicos, do BNDES.
Art.2°
- Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o 
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em 
caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a 
que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea "b" e parágrafo 
3
°
, da Constituição Federal. 
Parágrafo Único- Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos 
recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil 
SI A autorizado transferir os recursos cedidos ou vinculados à 
conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à 
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, 
em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não 
pagos, em caso de vinculação . 
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Art.4°
-
• Art.5º
-
Art.6º
-
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾Os recursos proveniente da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em 
créditos adicionais. 
O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município 
no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros 
e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por 
esta Lei. 
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 15 DE MAIO DE 2.001 
João Cabral Muniz 
Prefeito Municipal 
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