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norma nº 1576/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 2000
Date 2000-07-18
EmentaCRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ESTABELECE QUADRO DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA —
LEI N.º 1.576/2000
CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA, ESTABELECE QUADRO DE
SERVIDORES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR - YOUNG FORTES, Prefeito
Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe
são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica criado o Programa Municipal de Saúde da Família da Saúde
pública no Município.
Art.2º- Fica autorizado a criação de um quadro de pessoal especial, regido
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pela CLT — Consolidação das Leis do Trabalho composto dos
seguintes empregos:
QUANTIDADE EMPREGO VENCIMENTO | C.H. REQUISITOS
03 Médico de Saúde da|R$ 6.164,89 40 Registro do Cons. - CRM |
Família |
|
03 Enfermeiro de Saúde da|R$ 3.109,91 40 COREN |
Família
10 Agente Comunitário de|R$ 490,39 40 1º grau completo |
Saúde da Família |
03 Auxiliar de Enfermagem |R$ 1.064,84 40 COREN |
de Saúde da Família |
Art.3º- A prestação de serviços objeto do artigo anterior, será mediante
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contrato, durante o período de vigência do convênio.
Art.4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
financeiros de convênio a ser celebrado com o Ministério da Saúde e
ou Secretaria de Estado da Saúde para atender os objetivos do
Programa de Saúde da Família, atendidas por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 18 DE JULHO DE 2000.
Jair Yong Fortes
Prefeito Municipal
29)
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