| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2000 |
| Date | 2000-07-18 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ESTABELECE QUADRO DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA — LEI N.º 1.576/2000 CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ESTABELECE QUADRO DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR - YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica criado o Programa Municipal de Saúde da Família da Saúde pública no Município. Art.2º- Fica autorizado a criação de um quadro de pessoal especial, regido Ç q p p g pela CLT — Consolidação das Leis do Trabalho composto dos seguintes empregos: QUANTIDADE EMPREGO VENCIMENTO | C.H. REQUISITOS 03 Médico de Saúde da|R$ 6.164,89 40 Registro do Cons. - CRM | Família | | 03 Enfermeiro de Saúde da|R$ 3.109,91 40 COREN | Família 10 Agente Comunitário de|R$ 490,39 40 1º grau completo | Saúde da Família | 03 Auxiliar de Enfermagem |R$ 1.064,84 40 COREN | de Saúde da Família | Art.3º- A prestação de serviços objeto do artigo anterior, será mediante ç Jet g contrato, durante o período de vigência do convênio. Art.4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos financeiros de convênio a ser celebrado com o Ministério da Saúde e ou Secretaria de Estado da Saúde para atender os objetivos do Programa de Saúde da Família, atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 18 DE JULHO DE 2000. Jair Yong Fortes Prefeito Municipal 29) .