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norma nº 1614/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1614 / 2001
Date 2001-06-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR O ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾LEI N.º 1.614/01 
DE 01 DE JUNHO DE 2.001. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR O ACORDO DE 
PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA 
COM O FUNDO DE GARANTIA DO 
TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito 
Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga 
e sanciona a seguinte Lei: 
Art.1 °-
Art.2º
-
Art.3º
-
Art.4º
-
Art.5º
-
Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de 
Iguape, firmar o Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica 
Federal - CEF, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia 
do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da Resolução do Conselho 
Curador do FGTS, vigente. 
O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a 
vincular e utilizar cotas do FPM - Fundo de Participação dos 
Municípios, ou do ICMS - Imposto sobre Circulação de 
Mercadorias e Serviços, durante todo o prazo de vigência do ajuste. 
O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, 
consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes 
ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. 
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º
1.536/98. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 01 DE JUNHO DE 2.001 
João Cabral Muniz 
Prefeito Municipal 
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