br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 1617/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1617 / 2001
Date 2001-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL, IGUAPE- ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id607

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
• 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE J , 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA - � 
LEI N.º 1.617/01 
DE 27 DE JUNHO DE 2.001. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PARA INTEGRALIZAÇÃO DO 
CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA 
PÚBLICA BIMUNICIPAL, IGUAPE￾ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito 
Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga 
e sanciona a seguinte Lei: 
Art.1 º
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de 
Crédito Adicional Especial, no valor e dotação própria no orçamento 
vigente assim discriminado: 
Órgão: 
Unidade: 
Funcional 
Programática 
Projeto 
Categoria Econômica 
Valor 
02 
02010 
o 
Executivo 
Gabinete do Prefeito 
03.08.0310 -Assistência Financeira 
107 - Integralização de Capital Social da 
Empresa Pública Bimunicipal 
3224.139-Tansf.a Instit. 
Multigovemamentais 
R$ 10.000,00 
Art.2º
- A cobertura do presente crédito ocorrerá por conta da anulação 
parcial da seguinte dotação no orçamento vigente: 
Órgão 
Unidade 
Orçamentária 
Funcional 
Programática 
Projeto 
Categoria Econômica 
Valor 
02 
02010 
o 
Executivo 
Gabinete do Prefeito 
03.07.0200 - Supervisão e Coorden. 
Superior 
202 - Coordenação do Gabinete do 
Prefeito 
3132.017 -Outros Serviços e Encargos 
R$ 10.000,00 
26 
• 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾Art.3º 
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 27 DE JUNHO DE 2.001. 
João Cabral Muniz 
Prefeito Municipal 
27 

open original →