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norma nº 1700/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1700 / 2003
Date 2003-04-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR O CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUARDO GOMES FRANCO - ABEGF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI Nº 1.700/03
DE 29 DE ABRIL DE 20083.
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR O
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE EDUARDO GOMES
FRANCO - ABEGF, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape -
Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º-
Art.2º-
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a
Associação Beneficente Eduardo Gomes franco - ABEGF, com
sede na cidade de Juquiá, deste Estado, com o objetivo de
atendimento integral a adolescentes do Município de Iguape,
atendidos no Município de Juquiá, conforme Programa do
Núcleo de Atendimento Integral ao Adolescente.
Fica autorizado o repasse financeiro mensal, no limite de R$
250,00 (duzentos e cingienta reais) “per capita”, para o número
máximo de 04 (quatro) adolescentes, totalizando a despesa anual
de até R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Parágrafo Unico-O pagamento referido no “caput”, somente será realizado
Art.3º-
Art.4º-
enquanto a Associação Beneficente Eduardo Gomes Franco
- ABEGF, estiver com a guarda de adolescentes
provenientes deste município, por ordem judicial.
O Município poderá disponibilizar profissional técnico da área
de saúde, para a realização de plantão junto à Associação
Beneficente Eduardo Gomes Franco - ABEGF, que será
realizado uma vez ao mês, em período integral.
As despesas decorrentes da execução da presente correrão por
conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEARIA, EM 29 DE ABRIL DE 2.003.
João Cabral Muniz
Prefeito Municipal
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