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norma nº 1583/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 2000
Date 2000-10-23
EmentaDISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PARA EDIFICAÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DA JURÉIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPL
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA — A
LEIN. 1.583/2000
DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE
IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PARA
EDIFICAÇÃO DA SEDE DA
ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DA
JURÉIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito
Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe
são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
alienação, por doação, a Associação dos Jovens da Juréia, do lote 11,
quadra 19, com área de 490,00 m? (quatrocentos e noventa metros
quadrados), localizada na alameda guaranis, esquina com alameda
Cananéia, no loteamento denominado “BALNEÁRIO TITÂNUS - I”,
situado na Praia da Juréia, no bairro Barra do Ribeira, que assim se
descreve: o lote mede 6,50 metros de frente para a alameda olha o
imóvel, confrontando com o lote 10 da mesma quadra; mede 21,00
metros do lado esquerdo, confrontando com a alameda Cananéia,
perfazendo nesta esquina uma curva de concordância de 15,70 metros;
mede 16,50 metros nos fundos, confrontando com o lote 22,
totalizando a área acima descrita.
PARÁGRAFO ÚNICO- Passa a fazer parte integrante desta Lei, certidão de
matrícula, sentença judicial (desapropriação — processo
n.º 215/97), memorial descritivo e planta anexa,
confeccionados pela Divisão de Engenharia desta
Prefeitura.
Art.2º- A área alienada destina-se exclusivamente para edificação da sede da
Associação dos Jovens da Juréia.
$.1º-Não será permitida, ao imóvel alienado, qualquer outra
destinação que não a prevista no “caput” deste artigo, sob pena
de retrocessão do referido imóvel ao Município, com todas as
benfeitorias a ele incorporadas.
$.2º-À Associação dos Jovens da Juréia incumbe a utilização a
edificação e funcionamento da sede, no prazo de dois anos, a
contar da publicação desta lei.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA —
O Chefe do Poder Executivo outorgará a competente alienação de
domínio do imóvel em questão, a Associação dos Jovens da Juréia,
afim de ser levado a registro no serviço Registral Imobiliário local.
Art.4º- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão
por conta de verbas consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 23 DE OUTUBRO DE 2000.
Jair Yong Fortes
Prefeito Municipal
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