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norma nº 1584/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1584 / 2000
Date 2000-10-23
EmentaCRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ESTABELECE QUADRO DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA —
LEI N.º 1.584/2000
CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA, ESTABELECE QUADRO DE
SERVIDORES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito
Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe
são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica criado o Programa Municipal de Saúde da Família da Saúde
pública no Município.
Art.2º- Fica autorizado a criação de um quadro de pessoal especial, regido
pela CLT — Consolidação das Leis do Trabalho composto dos
seguintes empregos:
QUANTIDADE EMPREGO VENCIMENTO | C.H. | REQUISITOS
03 Médico de Saúde da|R$ 4.400,00 40 | Registro do Cons.
Família — CRM
|
03 Enfermeiro de Saúde da|R$ 2.200,00 40 | COREN
Família |
10 Agente Comunitário de|R$ 350,00 40 | 1º grau completo
Saúde da Família
03 Auxiliar de Enfermagem | R$ 760,00 40 | COREN
de Saúde da Família
Art.3º- A prestação de serviços objeto do artigo anterior, será mediante
contrato, durante o período de vigência do convênio.
Art.4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos
financeiros de convênio a ser celebrado com o Ministério da Saúde e
ou Secretaria de Estado da Saúde para atender os objetivos do
Programa de Saúde da Família, atendidas por conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA — ;
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.576/2000.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 23 DE OUTUBRO DE 2000.
Jair Yong Fortes
Prefeito Municipal
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