| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1584 / 2000 |
| Date | 2000-10-23 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ESTABELECE QUADRO DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA — LEI N.º 1.584/2000 CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ESTABELECE QUADRO DE SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica criado o Programa Municipal de Saúde da Família da Saúde pública no Município. Art.2º- Fica autorizado a criação de um quadro de pessoal especial, regido pela CLT — Consolidação das Leis do Trabalho composto dos seguintes empregos: QUANTIDADE EMPREGO VENCIMENTO | C.H. | REQUISITOS 03 Médico de Saúde da|R$ 4.400,00 40 | Registro do Cons. Família — CRM | 03 Enfermeiro de Saúde da|R$ 2.200,00 40 | COREN Família | 10 Agente Comunitário de|R$ 350,00 40 | 1º grau completo Saúde da Família 03 Auxiliar de Enfermagem | R$ 760,00 40 | COREN de Saúde da Família Art.3º- A prestação de serviços objeto do artigo anterior, será mediante contrato, durante o período de vigência do convênio. Art.4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos financeiros de convênio a ser celebrado com o Ministério da Saúde e ou Secretaria de Estado da Saúde para atender os objetivos do Programa de Saúde da Família, atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. 37 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA — ; Art.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.576/2000. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 23 DE OUTUBRO DE 2000. Jair Yong Fortes Prefeito Municipal 38