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norma nº 1585/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 2000
Date 2000-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE IGUAPE PARA O MANDATO QUE INICIAR-SE-Á EM 1º DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA — ( /-
LEI Nº 1.585/2000
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO
VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE
IGUAPE PARA O MANDATO QUE
INICIAR-SE-Á EM 1º DE JANEIRO DE
2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Iguape -
Estância Balneária-, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário
aprovou e o Presidente promulga a seguinte Lei:
Art.]º- O Prefeito Municipal de Iguape para o mandato que iniciar-se-á em
1º de Janeiro de 2001, fará jus à remuneração mensal na seguinte
conformidade:
I- remuneração principal no valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais);
H- | verba de Representação correspondente a 100% (cem
por cento) da sua remuneração mensal;
Art.2º- Será atribuída uma verba de representação ao Vice-Prefeito Municipal
de Iguape no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Art.3º- O Prefeito Municipal licenciado por motivo de saúde fará jus a
remuneração integral, excluída a verba de representação.
Art.4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de verba consignada no orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art.5º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.001, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 24 DE OUTUBRO DE 2000.
Almir Alves Pereira
Presidente da Câmara Municipal
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