| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2000 |
| Date | 2000-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE IGUAPE PARA O MANDATO QUE INICIAR-SE-Á EM 1º DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA — ( /- LEI Nº 1.585/2000 DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICIPIO DE IGUAPE PARA O MANDATO QUE INICIAR-SE-Á EM 1º DE JANEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Mesa da Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária-, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga a seguinte Lei: Art.]º- O Prefeito Municipal de Iguape para o mandato que iniciar-se-á em 1º de Janeiro de 2001, fará jus à remuneração mensal na seguinte conformidade: I- remuneração principal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); H- | verba de Representação correspondente a 100% (cem por cento) da sua remuneração mensal; Art.2º- Será atribuída uma verba de representação ao Vice-Prefeito Municipal de Iguape no valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). Art.3º- O Prefeito Municipal licenciado por motivo de saúde fará jus a remuneração integral, excluída a verba de representação. Art.4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art.5º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 24 DE OUTUBRO DE 2000. Almir Alves Pereira Presidente da Câmara Municipal 39