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norma nº 1644/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1644 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaALTERA O ARTIGO 2° - QUADRO DE PESSOAL ESPECIAL CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.584, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1.644/02
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.002
ALTERA O ARTIGO 2º - QUADRO
DE PESSOAL ESPECIAL CRIADO
PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.584,
DE 23 DE OUTUBRO DE 2000, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito
Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- O artigo 2º - Quadro de Pessoal Especial criado pela Lei
Municipal nº 1.584, de 23 de Outubro de 2.000, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 2º-Fica autorizado a criação de um quadro de pessoal
especial, regido pela CLT -Consolidação das Leis do Trabalho-
composto dos seguintes empregos:
[QUANT || MPREGO VENCIMENTO [CH |IEQUISIMOS |
05 | Médico de Saúde da Família |R$4400,00 40 Registro do
| | | | Cons. CRM
[05 Enfermeiro de Saúde da |R$ 2.200,00 40 | COREN
| [Família | o .
20 Agente Comunitário de [R$350,00 40 1º Grau Compl.
| | Saúde da Família E O
'05 Auxiliar de Enfermagem de |R$ 760,00 40 (COREN
Saúde da Família | | o
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2.002.
João Cabral Muniz Pl
Prefeito Municipal

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