| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1644 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2° - QUADRO DE PESSOAL ESPECIAL CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.584, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEINº 1.644/02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.002 ALTERA O ARTIGO 2º - QUADRO DE PESSOAL ESPECIAL CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.584, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art.1º- O artigo 2º - Quadro de Pessoal Especial criado pela Lei Municipal nº 1.584, de 23 de Outubro de 2.000, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º-Fica autorizado a criação de um quadro de pessoal especial, regido pela CLT -Consolidação das Leis do Trabalho- composto dos seguintes empregos: [QUANT || MPREGO VENCIMENTO [CH |IEQUISIMOS | 05 | Médico de Saúde da Família |R$4400,00 40 Registro do | | | | Cons. CRM [05 Enfermeiro de Saúde da |R$ 2.200,00 40 | COREN | [Família | o . 20 Agente Comunitário de [R$350,00 40 1º Grau Compl. | | Saúde da Família E O '05 Auxiliar de Enfermagem de |R$ 760,00 40 (COREN Saúde da Família | | o Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2.002. João Cabral Muniz Pl Prefeito Municipal