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norma nº 1586/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1586 / 2000
Date 2000-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE PARA O MANDATO QUE INICIAR-SE-Á EM 1º DE JANEIRO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art.1º-
Art.2º-
Art.3º-
Art.4º-
LEINº 1.586/2000
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO DOS
VEREADORES E DA VERBA DE
REPRESENTAÇÃO DO
PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IGUAPE PARA O
MANDATO QUE INICIAR-SE-Á EM
1º DE JANEIRO DE 2001, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa da Câmara Municipal de Iguape -
Estância Balneária-, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que o Plenário
aprovou e o Presidente promulga a seguinte Lei:
A remuneração mensal dos Vereadores à Câmara Municipal de Iguape
para o mandato que iniciar-se-á em 1º de Janeiro de 2001, será no
valor de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais).
Ao Presidente da Câmara Municipal será atribuído uma verba de
representação em valor correspondente a 100% (cem por cento) da sua
remuneração mensal.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementas se
necessário.
Esta Lei entrará em vigor dia 1º de Janeiro de 2.001, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 24 DE OUTUBRO DE 2000.
Almir Alves Pereira
Presidente da Câmara Municipal
40
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA —

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