| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2003 |
| Date | 2003-07-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.687, DE 13 DE MARÇO DE 2.003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• Art.5° - Art.6° - CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - Os cargos efetivos, constantes do anexo II da presente lei, serão extintos quando de suas vacâncias. Os empregos permanentes, com sua quantidade, denominação, referências e requisitos são os constantes do anexo III da presente lei. Parágrafo Único-A descrição sumária de suas atividades são as constantes do anexo V, desta lei. Art.7° - Os vencimentos e as referências estabelecidas, correspondem a uma jornada de trabalho de 40 ( quarenta) horas semanais. Parágrafo Único-O Presidente da Câmara do Município poderá estabelecer jornada de trabalho diferenciada para os cargos efetivos e empregos permanentes que tenham características especiais regulamentada por legislação específica. Art.8º - Art.9° - Ficam extintos todos os cargos e empregos que não constem dos Anexos da presente lei. Os empregos permanentes vagos só poderão ser preenchidos através de concurso público. Parágrafo Único- Não será permitida outra forma de preenchimento, mesmo que temporária para os empregos vagos, tais como: substituição, designação, nomeação ou assemelhada. Art.10- Art.11- As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário . Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 16 DE JULHO DE 2.003. João Cabral Muniz Prefeito Municipal 51