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norma nº 1708/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 2003
Date 2003-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1.687, DE 13 DE MARÇO DE 2.003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Art.5°
-
Art.6°
-
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
Os cargos efetivos, constantes do anexo II da presente lei, serão 
extintos quando de suas vacâncias. 
Os empregos permanentes, com sua quantidade, denominação, 
referências e requisitos são os constantes do anexo III da 
presente lei. 
Parágrafo Único-A descrição sumária de suas atividades são as constantes do 
anexo V, desta lei. 
Art.7°
- Os vencimentos e as referências estabelecidas, correspondem a 
uma jornada de trabalho de 40 ( quarenta) horas semanais. 
Parágrafo Único-O Presidente da Câmara do Município poderá estabelecer 
jornada de trabalho diferenciada para os cargos efetivos e 
empregos permanentes que tenham características especiais 
regulamentada por legislação específica. 
Art.8º
-
Art.9°
-
Ficam extintos todos os cargos e empregos que não constem dos 
Anexos da presente lei. 
Os empregos permanentes vagos só poderão ser preenchidos 
através de concurso público. 
Parágrafo Único- Não será permitida outra forma de preenchimento, mesmo 
que temporária para os empregos vagos, tais como: 
substituição, designação, nomeação ou assemelhada. 
Art.10-
Art.11-
As despesas decorrentes da implantação desta Lei, correrão por 
conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário . 
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 16 DE JULHO DE 2.003. 
João Cabral Muniz 
Prefeito Municipal 
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