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norma nº 1591/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 2000
Date 2000-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS - COMAD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA — vd
LEI Nº 1.591/2000
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL
ANTIDROGAS - COMAD, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito
Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga
e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º
Art.2º
Art.3º
Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas — COMAD de
Iguape, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os
órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o
Sistema Nacional Antidrogas de que trata o Decreto nº 2.632, de 19 de
junho de 1.998, alterado pelo Decreto nº 2.792, de 1º de outubro de
1.998.
São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Iguape.
I- | propor programa municipal de prevenção ao uso indevido
e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o
com a respectiva política estadual, proposta pelo
Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua
execução;
I- coordenar, desenvolver e estimular programas e
atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do
uso indevido e abuso de drogas;
Hl- estimular e cooperar com serviços que visam ao
encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas
e entorpecentes;
colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações
de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela
União;
V- estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso
indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias
que determinem dependência física ou psíquica;
VI- propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a
atender os o objetivos previstos nos incisos anteriores;
VII-apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de
encaminhamento a autoridades e órgãos de outros
municípios, estaduais e federais;
IV
O Conselho Municipal Antidrogas de Iguape será integrado pelos
seguintes membros, designados pelo Prefeito Municipal;
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- ESTÂNCIA BALNEÁRIA —
I 4 (quatro) representantes da Prefeitura Municipal, sendo
02 (dois) do órgão de Educação e 02 (dois) do órgão de
Saúde.
H- 02 (dois) representantes da sociedade civil de livre
escolha do Prefeito Municipal.
HI- A convite do Prefeito Municipal:
a) o Juiz de Direito Diretor;
b) o Promotor de Justiça da Infância e da Juventude;
c) o Delegado de Polícia;
d) a autoridade da Polícia Militar no Município;
e) a autoridade Estadual de Ensino no Município.
PARÁGRAFO ÚNICO- Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois)
Art.4º-
Art.5º-
Art.6º-
Art.7º-
Art.8º-
Art.9º-
anos, permitida a recondução.
O Conselho será presidido por um dos seus membros escolhidos e
designados pelo Prefeito Municipal.
As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, porém,
consideradas de relevante serviço público.
O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito Municipal,
poderá requisitar servidor ou servidores da administração para
implantação e funcionamento do órgão.
O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionário
indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
Jair Yong Fortes
Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE

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