| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1646 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS, RECLASSIFICAÇÀO DE CARGOS E VENCIMENTOS REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - LEINº 1.646/02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.002 DISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS. RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO CABRAL MUNIZ. Prefeito Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Capítulo | Disposições Preliminares Art.]º- Os cargos da Câmara Municipal de Iguape obedecerão a classificação estabelecida na presente lei. Art.2º. O Regime jurídico adotado pela Câmara Municipal de Iguape continuará sendo o Estatutário, regido pela lei nº 769/83. Art.3º- O plano de classificação de cargos aplica-se a todos os funcionários a Câmara Municipal de Iguape. Art.4º- A composição e a forma de vencimentos dos funcionários do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Iguape, passa a ser a constante na presente lei. Art.5º- Para efeitos desta lei, considera-se: Emprego Público: a posição instituída na organização do funcionalismo criado por lei. em número certo com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um empregado público; Servidor Público: a pessoa ocupante de cargo ou emprego, independente da natureza do seu serviço ou vínculo com a Câmara Municipal de Iguape: Referência: número indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimento Vencimento: a retribuição pecuniária fixada em lei paga mensalmente a servidor público pelo exercício do cargo correspondente: 9 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - V- — Remuneração: o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor; VI- Quadro de Pessoal: o conjunto de cargos que integram a estrutura administrativa funcional da Câmara Municipal de Iguape; Capítulo II Do Quadro de Pessoal Art.6º- O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Iguape compõe-se de cargos permanentes, exercidos em caráter efetivo e de provimento em comissão. Art.7º- Ficam redenominados os cargos efetivos e de provimento em comissão, conforme relação do anexo I, que faz parte integrante desta lei. Art.8º- Na vacância de qualquer cargo, seja efetivo ou de provimento em comissão, será o mesmo preenchido mediante concurso público. Capítulo II Do Quadro de Pessoal Art.9º- A escala de vencimento dos cargos fica constituida de 14 (catorze) referências numéricas, representadas por algarismos arábicos, conforme relação do anexo II, que faz parte integrante desta lei. Art.10- Cada classe de cargo terá nível de vencimento correspondente a uma referência, que indica o nível de complexidade e responsabilidade da classe. Art.ll- Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao piso Nacional de salário. Capítulo IV Das Disposições Finais Art.12- Ficam extintos os cargos que não constem expressamente nesta lei, resguardados, se forem o caso, os direitos adquiridos de seus ocupantes. Art.13- As atribuições dos cargos serão expostas no Regulamento do anexo III, que faz parte integrante desta lei. ZA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEARIA - Art. 13- As atribuições dos cargos serão expostas no Regulamento do anexo III, que faz parte integrante desta lei. Art.14- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Aat.lS- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2.002. João Cabral Muniz AA Prefeito Municipal - ESTÂNCIA BALNEÁRIA - ANEXO I À LEINº 1.646/02 QUADRO DE PESSOAL . CARGOS EFETIVOS E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 12 [nºde Ref. denominação | denominação n Ref. “cargos :argos (0 36 | Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete 01 14 2 [ 35 Asses. e Proc. Jurídico | Asses. e Proc. Jurídico 02 13 01 E 35 | Asses. Legislativo Asses. Legislativo 01 10 1 35 | Diretor Administrativo | Diretor Administrativo 01 1 1 32 | Contador Contador 01/12 01 32 | Tesoureiro Tesoureiro 01 10 01 22 | Oficial de Gabinete Oficial de Gabinete 01 05 O! 18 | Coord. Patrim. Legisl. Coord. Patrim. Legisl. 01 06 01 17 | Agente Adminis. II Agente administrativo 02 04 2 18 | Agente Adminis III 01 12 | Auxiliar legislativo Auxiliar legislativo 01 03 02 16 | Agente legislativo | 01 17 | Agente legislativo II Agente legislativo 04 04 O! I8 | Agente legislativo HI . MN 25 | Operador d computador | Operador d computador 01 | 07 92 21 | Motorista Motorista 02 05 | 01 12 | Recepcionista | Recepcionista 01 02 2 01 | Contínuo Contínuo 02 01 2 07 | Ajudante de Serv. Gerais | Ajudante de Serv. Gerais 02 01 01 08 | Operador de som Operador de som 01 01 e Assessor de Imprensa 01 10 o — | Aux, De contabilidade 01 09 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEARIA - ANEXO II À LEINº 1.646/02 Nº DE VALOR DAS REFERÊNCIA REFERÊNCIAS 01 R$ 300,00 02 R$ 350,00 03 R$ 400,00 04 R$ 450,00 05 R$ 500,00 06 R$ 550,00 07 R$ 60000 08 R$ 650,00 09 R$ 700,00 10 R$ 800,00 1 R$ 850,00 12 R$ 1.100,00 2 R$1.350,00 R$ 1.450,00 CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEARIA - ANEXO III À LEINº 1.646/02 REGULAMENTO Regulamento e disciplina as atribuições ou o conjunto de tarefas e responsabilidades exercidas pelos funcionários da Câmara Municipal de Iguape. | DENOMINAÇÃO DO ATRIBUIÇÕES N CARGO Chefe de Gabinete Controla Administrativo e mm... legislativo/assessoramento direto à Presidência | Asses. e Proc. Jurídico Elaboração de pareceres jurídico/administrativos/legislativos/assessoramento à Mesa Diretora/vereadores/defesa judicial e extra | judicial da Câmara Municipal Asses. Legislativo Assessoramento direto aos Vereadores em todas as suas proposituras/elaboração de textos e adequação da técnica legislativa Diretor Administrativo Organização e fiscalização administrativa/controle do recebimento e emissão d correspondência e proposições legislativas, internas e externas. Contador Organização e controle de toda contabilidade. | Tesoureiro Auxílio e execução das tarefas pertinentes à contabilidade Cficial de Gabinete Execução das tarefas relacionadas à Chefia de Gabinete. [Agente administrativo Execução das tarefas designadas pelo superior hierárquico, relacionadas ao seu setor. Agente legislativo Execução das tarefas designadas pelo superior hierárquico, relacionadas ao seu setor. Digitação de textos em geral. Condução/manutenção, conservação dos veículos. Cperador d computador Motorista Recepcionista Atendimento ao público e telefônico. Contínuo Execução das tarefas designadas pelo superior hierárquico, relacionadas ao seu setor. Ajudante de Serv. Gerais Execução das tarefas designadas pelo superior hierárquico, relacionadas ao seu setor. Operador de som Operação/manutenção do sistema de som. Assessor de Imprensa Assessoria, criação divulgação dos trabalhos da imprensa local e oficial e atendimento ao público e aos órgãos de imprensa. Aux. De contabilidade Lea a cam cs Execução das tarefas designadas pelo Contador e Tesoureiro relacionadas ao seu setor.