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norma nº 1646/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1646 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS, RECLASSIFICAÇÀO DE CARGOS E VENCIMENTOS REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1.646/02
DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.002
DISPÕE SOBRE PLANO DE
CARGOS E VENCIMENTOS.
RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS
E VENCIMENTOS
REORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CABRAL MUNIZ. Prefeito
Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Capítulo |
Disposições Preliminares
Art.]º- Os cargos da Câmara Municipal de Iguape obedecerão a
classificação estabelecida na presente lei.
Art.2º. O Regime jurídico adotado pela Câmara Municipal de Iguape
continuará sendo o Estatutário, regido pela lei nº 769/83.
Art.3º- O plano de classificação de cargos aplica-se a todos os
funcionários a Câmara Municipal de Iguape.
Art.4º- A composição e a forma de vencimentos dos funcionários do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Iguape, passa a ser
a constante na presente lei.
Art.5º- Para efeitos desta lei, considera-se:
Emprego Público: a posição instituída na
organização do funcionalismo criado por lei. em
número certo com denominação própria e
atribuições específicas cometidas a um empregado
público;
Servidor Público: a pessoa ocupante de cargo ou
emprego, independente da natureza do seu serviço
ou vínculo com a Câmara Municipal de Iguape:
Referência: número indicativo da posição do cargo
na escala básica de vencimento
Vencimento: a retribuição pecuniária fixada em lei
paga mensalmente a servidor público pelo exercício
do cargo correspondente:
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
V- — Remuneração: o valor do vencimento acrescido das
vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou
não, percebidas pelo servidor;
VI- Quadro de Pessoal: o conjunto de cargos que
integram a estrutura administrativa funcional da
Câmara Municipal de Iguape;
Capítulo II
Do Quadro de Pessoal
Art.6º- O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Iguape compõe-se
de cargos permanentes, exercidos em caráter efetivo e de
provimento em comissão.
Art.7º- Ficam redenominados os cargos efetivos e de provimento em
comissão, conforme relação do anexo I, que faz parte integrante
desta lei.
Art.8º- Na vacância de qualquer cargo, seja efetivo ou de provimento
em comissão, será o mesmo preenchido mediante concurso
público.
Capítulo II
Do Quadro de Pessoal
Art.9º- A escala de vencimento dos cargos fica constituida de 14
(catorze) referências numéricas, representadas por algarismos
arábicos, conforme relação do anexo II, que faz parte integrante
desta lei.
Art.10- Cada classe de cargo terá nível de vencimento correspondente a
uma referência, que indica o nível de complexidade e
responsabilidade da classe.
Art.ll- Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao piso
Nacional de salário.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art.12- Ficam extintos os cargos que não constem expressamente nesta
lei, resguardados, se forem o caso, os direitos adquiridos de seus
ocupantes.
Art.13- As atribuições dos cargos serão expostas no Regulamento do
anexo III, que faz parte integrante desta lei.
ZA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEARIA -
Art. 13- As atribuições dos cargos serão expostas no Regulamento do
anexo III, que faz parte integrante desta lei.
Art.14- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas
consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Aat.lS- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2.002.
João Cabral Muniz AA
Prefeito Municipal
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
ANEXO I À LEINº 1.646/02
QUADRO DE PESSOAL .
CARGOS EFETIVOS E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
12
[nºde Ref. denominação | denominação n Ref.
“cargos :argos
(0 36 | Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete 01 14
2 [ 35 Asses. e Proc. Jurídico | Asses. e Proc. Jurídico 02 13
01 E 35 | Asses. Legislativo Asses. Legislativo 01 10
1 35 | Diretor Administrativo | Diretor Administrativo 01 1
1 32 | Contador Contador 01/12
01 32 | Tesoureiro Tesoureiro 01 10
01 22 | Oficial de Gabinete Oficial de Gabinete 01 05
O! 18 | Coord. Patrim. Legisl. Coord. Patrim. Legisl. 01 06
01 17 | Agente Adminis. II Agente administrativo 02 04
2 18 | Agente Adminis III
01 12 | Auxiliar legislativo Auxiliar legislativo 01 03
02 16 | Agente legislativo |
01 17 | Agente legislativo II Agente legislativo 04 04
O! I8 | Agente legislativo HI .
MN 25 | Operador d computador | Operador d computador 01 | 07
92 21 | Motorista Motorista 02 05
| 01 12 | Recepcionista | Recepcionista 01 02
2 01 | Contínuo Contínuo 02 01
2 07 | Ajudante de Serv. Gerais | Ajudante de Serv. Gerais 02 01
01 08 | Operador de som Operador de som 01 01
e Assessor de Imprensa 01 10
o — | Aux, De contabilidade 01 09
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- ESTÂNCIA BALNEARIA -
ANEXO II À LEINº 1.646/02
Nº DE VALOR DAS
REFERÊNCIA REFERÊNCIAS
01 R$ 300,00
02 R$ 350,00
03 R$ 400,00
04 R$ 450,00
05 R$ 500,00
06 R$ 550,00
07 R$ 60000
08 R$ 650,00
09 R$ 700,00
10 R$ 800,00
1 R$ 850,00
12 R$ 1.100,00
2 R$1.350,00
R$ 1.450,00
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- ESTÂNCIA BALNEARIA -
ANEXO III À LEINº 1.646/02
REGULAMENTO
Regulamento e disciplina as atribuições ou o conjunto de tarefas e
responsabilidades exercidas pelos funcionários da Câmara Municipal de
Iguape.
| DENOMINAÇÃO DO ATRIBUIÇÕES
N CARGO
Chefe de Gabinete Controla Administrativo e
mm... legislativo/assessoramento direto à Presidência |
Asses. e Proc. Jurídico Elaboração de pareceres
jurídico/administrativos/legislativos/assessoramento
à Mesa Diretora/vereadores/defesa judicial e extra
| judicial da Câmara Municipal
Asses. Legislativo
Assessoramento direto aos Vereadores em todas as
suas proposituras/elaboração de textos e adequação
da técnica legislativa
Diretor Administrativo
Organização e fiscalização administrativa/controle
do recebimento e emissão d correspondência e
proposições legislativas, internas e externas.
Contador
Organização e controle de toda contabilidade. |
Tesoureiro
Auxílio e execução das tarefas pertinentes à
contabilidade
Cficial de Gabinete
Execução das tarefas relacionadas à Chefia de
Gabinete.
[Agente administrativo
Execução das tarefas designadas pelo superior
hierárquico, relacionadas ao seu setor.
Agente legislativo
Execução das tarefas designadas pelo superior
hierárquico, relacionadas ao seu setor.
Digitação de textos em geral.
Condução/manutenção, conservação dos veículos.
Cperador d computador
Motorista
Recepcionista
Atendimento ao público e telefônico.
Contínuo
Execução das tarefas designadas pelo superior
hierárquico, relacionadas ao seu setor.
Ajudante de Serv. Gerais
Execução das tarefas designadas pelo superior
hierárquico, relacionadas ao seu setor.
Operador de som
Operação/manutenção do sistema de som.
Assessor de Imprensa
Assessoria, criação divulgação dos trabalhos da
imprensa local e oficial e atendimento ao público e
aos órgãos de imprensa.
Aux. De contabilidade
Lea a cam cs
Execução das tarefas designadas pelo Contador e
Tesoureiro relacionadas ao seu setor.

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