| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1595 / 2000 |
| Date | 2000-12-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL N.º 1.563, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.999 - ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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seu CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA — Ses [eb | LEIN.º 1.595/2000 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL N.º 1.563, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.999 — ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.563, de 22 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do Parágrafo Unico: “Art.1º-A Empresa Pública Bimunicipal de Iguape e Ilha Comprida, terá sua sede na Praça do Pedágio, s/n.º, sendo constituída por tempo indeterminado, exclusivamente pelos Municípios de IGUAPE e ILHA COMPRIDA, organizada conforme as leis vigentes no País, e, de âmbito regional, com a devida autorização legal concedida pelas respectivas Câmaras Municipais. Parágrafo Único- A Empresa é constituída do Capital Social de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), representados por 20.000 (vinte mil) cotas, ao valor de R$ 1,00 (Um real) cada, sendo 10.000 (Dez mil) cotas para cada Município, a ser integralizado até março/2001.” Art.2º- Fica acrescentado no Artigo 2º, da Lei Municipal n.º 1.563 de 22 de DR) dezembro de 1999, a alínea “g”, com a seguinte redação: “Art. 2º-... g) promover a implantação, o gerenciamento e administração de aterro sanitário para destinação final dos resíduos sólidos gerados pelos Municípios, bem como outros serviços que lhe venham a ser atribuídos.” 54 Ka E3 ie Eã SNS Art3o” Art.4º- Ed) CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE - ESTÂNCIA BALNEÁRIA — DA É O artigo 14 da Lei Municipal n.º 1.563, de 22 de Dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.14- As receitas serão aplicadas na utilização, conservação, manutenção, administração, segurança, limpeza, fiscalização e ampliação dos serviços atinentes ao uso e tráfego da Ponte “Prefeito Laércio Ribeiro”, no cumprimento das exigências para obtenção de suas Licenças de Implantação e Operação, e outros serviços envolvendo os Municípios, inclusive no pagamento de dívida existente junto à Construtora Tardelli S.A, parte referente à construção da Praça de Pedágio, conforme Contrato nº 192/99-APJ/PMIC, no valor de R$ 97.391,39 (Noventa e sete mil, trezentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos) e o restante de dívida existente do Município de Iguape para com a mesma Construtora Tardelli S.A., em fase de execução judicial, em proporção estabelecida em lei ou por convenção a ser celebrado entre a Empresa Pública e a Construtora Tardelli S.A, observado o teto máximo previsto em Lei.” As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 29 DE DEZEMBRO DE 2000. Jair Yong Fortes Prefeito Municipal 55