br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 1595/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1595 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL N.º 1.563, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.999 - ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id650

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

seu CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA —
Ses [eb
|
LEIN.º 1.595/2000
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DA
LEI MUNICIPAL N.º 1.563, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1.999 — ESTATUTO
SOCIAL DA EMPRESA PÚBLICA
BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA
COMPRIDA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito
Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art.º - O Art. 1º da Lei Municipal nº 1.563, de 22 de dezembro de 1999,
passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do Parágrafo Unico:
“Art.1º-A Empresa Pública Bimunicipal de Iguape e Ilha Comprida,
terá sua sede na Praça do Pedágio, s/n.º, sendo constituída por
tempo indeterminado, exclusivamente pelos Municípios de
IGUAPE e ILHA COMPRIDA, organizada conforme as leis
vigentes no País, e, de âmbito regional, com a devida
autorização legal concedida pelas respectivas Câmaras
Municipais.
Parágrafo Único- A Empresa é constituída do Capital Social de R$
20.000,00 (Vinte mil reais), representados por
20.000 (vinte mil) cotas, ao valor de R$ 1,00
(Um real) cada, sendo 10.000 (Dez mil) cotas
para cada Município, a ser integralizado até
março/2001.”
Art.2º- Fica acrescentado no Artigo 2º, da Lei Municipal n.º 1.563 de 22 de
DR)
dezembro de 1999, a alínea “g”, com a seguinte redação:
“Art. 2º-...
g) promover a implantação, o gerenciamento e
administração de aterro sanitário para destinação final
dos resíduos sólidos gerados pelos Municípios, bem
como outros serviços que lhe venham a ser
atribuídos.”
54
Ka E3
ie
Eã
SNS
Art3o”
Art.4º-
Ed)
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA — DA
É O artigo 14 da Lei Municipal n.º 1.563, de 22 de Dezembro de 1999,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.14- As receitas serão aplicadas na utilização, conservação,
manutenção, administração, segurança, limpeza, fiscalização
e ampliação dos serviços atinentes ao uso e tráfego da Ponte
“Prefeito Laércio Ribeiro”, no cumprimento das exigências
para obtenção de suas Licenças de Implantação e Operação,
e outros serviços envolvendo os Municípios, inclusive no
pagamento de dívida existente junto à Construtora Tardelli
S.A, parte referente à construção da Praça de Pedágio,
conforme Contrato nº 192/99-APJ/PMIC, no valor de R$
97.391,39 (Noventa e sete mil, trezentos e noventa e um
reais e trinta e nove centavos) e o restante de dívida
existente do Município de Iguape para com a mesma
Construtora Tardelli S.A., em fase de execução judicial, em
proporção estabelecida em lei ou por convenção a ser
celebrado entre a Empresa Pública e a Construtora Tardelli
S.A, observado o teto máximo previsto em Lei.”
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por
conta das verbas consignadas no orçamento vigente e serão
suplementadas se necessário.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
EM 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
Jair Yong Fortes
Prefeito Municipal
55

open original →