| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2000 |
| Date | 2000-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2.001. |
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• • • CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE .. / .. - ESTÂNCIA BALNEÁRIA- � LEI N. º 1.596/2000 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2.001. JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. l º - Art.2° - Art.3º - Art.4º - Art.5º - O orçamento fiscal da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida para o ano de 2.001 estima a Receita e fica a Despesa em R$ 1.900.100,00 (um milhão, novecentos mil e cem reais) para a administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. A receita será realizada mediante a cobrança e arrecadação de pedágio na Ponte "Prefeito Laércio Ribeiro" e na barca que faz a travessia hidroviária Iguape/Ilha Comprida, bem como receitas eventuais. A Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida, fica autorizada a: a) utilizar o excesso de arrecadação como recurso; b) realizar remanejamento de Dotação Orçamentária, até o limite de 50% ( cinqüenta por cento); As despesas para execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. Esta Lei, entrará em vigor em 1 º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 29 DE DEZEMBRO DE 2000. Jair Yong Fortes Prefeito Municipal 56