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norma nº 1596/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1596 / 2000
Date 2000-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2.001.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE .. / .. 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA- � 
LEI N. º 1.596/2000 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA 
BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA 
COMPRIDA PARA O EXERCÍCIO DE 
2.001. 
JAIR YOUNG FORTES, Prefeito 
Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
Art. l º
-
Art.2°
-
Art.3º
-
Art.4º
-
Art.5º
-
O orçamento fiscal da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha 
Comprida para o ano de 2.001 estima a Receita e fica a Despesa em 
R$ 1.900.100,00 (um milhão, novecentos mil e cem reais) para a 
administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta 
Lei. 
A receita será realizada mediante a cobrança e arrecadação de pedágio 
na Ponte "Prefeito Laércio Ribeiro" e na barca que faz a travessia 
hidroviária Iguape/Ilha Comprida, bem como receitas eventuais. 
A Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida, fica 
autorizada a: 
a) utilizar o excesso de arrecadação como recurso;
b) realizar remanejamento de Dotação Orçamentária,
até o limite de 50% ( cinqüenta por cento);
As despesas para execução da presente Lei, ocorrerão por conta das 
verbas consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se 
necessário. 
Esta Lei, entrará em vigor em 1 º de janeiro de 2001, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
EM 29 DE DEZEMBRO DE 2000. 
Jair Yong Fortes 
Prefeito Municipal 
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