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norma nº 1710/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 2003
Date 2003-07-16
EmentaDISPÕE SOBRE REVISÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DE VEREADOR E PRESIDENTE À CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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• CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEI N
º 1.710/03 
DE 16 DE JULHO DE 2.003. 
DISPÕE SOBRE REVISÃO DO 
SUBSÍDIO MENSAL DE VEREADOR E 
PRESIDENTE À CÂMARA DO 
MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape -
Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. l º
-
Art.2°
-
Art.3°
-
Art.4
º
-
Art.5°
-
Fica revisado o subsídio mensal do Vereador à Câmara do 
Município de Iguape, em parcela única, no valor de R$ 2.600,00 
( dois mil e seiscentos reais). 
O Presidente da Câmara fará jus a um subsídio mensal, em 
parcela única, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos 
reais). 
É fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para 
revisão geral anual dos subsídios. 
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 01 de Julho de 2.003, revogadas as disposições 
em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 16 DE JULHO DE 2.003. 
João Cabral Muniz 
Prefeito Municipal 
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