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norma nº 1630/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1630 / 2001
Date 2001-11-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGUAPE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE AUXILIO NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS VOLTADOS À GERAÇÃO DE RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾LEI N.º 1.630/01 
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.001. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL DE IGUAPE A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O 
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO 
PAULO, ATRAVÉS DO FUNDO 
SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO 
ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP, 
OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA 
DE RECURSOS FINANCEIROS, A 
TÍTULO DE AUXILIO NO 
DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS 
VOLTADOS À GERAÇÃO DE RENDA, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOAO CABRAL MUNIZ, Prefeito 
Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga 
e sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°
- Fica o Poder Executivo Municipal de Iguape autorizado a celebrar 
convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo 
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, 
objetivando a transferência de recursos financeiros, a título de auxilio 
no desenvolvimento de projetos voltados à geração de renda, e dá 
outras providências. 
Parágrafo Único- O Convênio de que trata a presente Lei, será regido pelas 
cláusulas e condições estabelecidas no Anexo II, do Decreto n. 
º
45.968, de 27 de Julho de 2001. 
Art.2º
-
Art.3º
-
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de 
verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2.001 
João Cabral Muniz 
Prefeito Municipal 
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