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norma nº 1655/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1655 / 2002
Date 2002-05-09
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGUAPE E A FUNDAÇAO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA -
LEINº 1.655/02
DE 09 DE MAIO DE 2.002.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO
DE IGUAPE E A FUNDAÇÃO
INSTITUTO DE TERRAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO “JOSÉ
GOMES DA SILVA” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito
Municipal de Iguape — Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo “José Gomes da Silva”, para a execução dos serviços
relativos à discriminação de terras devolutas localizadas no
círculo municipal e legitimação das posses encontradas.
Art.2º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
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por conta das verbas consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 09 DE MAIO DE 2.002.
João Cabral Muniz pe
Prefeito Municipal
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