br-locleg corpus explorer

← Iguape (SP)

norma nº 1631/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1631 / 2001
Date 2001-12-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIGURAR COMO TOMADOR NO PROJETO REGIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS/COLETA SELETIVA "CIDADÃO CATADOR", A SER SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO RIBEIRA DE IGUAPE/LITORAL SUL, PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS JUNTO AO FEHIDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id672

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

• 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾LEI N.º 1.631/01 
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2.001. 
. / �--
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A FIGURAR COMO 
TOMADOR NO PROJETO REGIONAL 
DE RESÍDUOS SÓLIDOS 
DOMÉSTICOS/COLETA SELETIVA 
"CIDADÃO CATADOR", A SER 
SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO 
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA 
DO RIO RIBEIRA DE 
IGUAPE/LITORAL SUL, PARA 
OBTENÇÃO DE RECURSOS JUNTO 
AO FEHIDRO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito 
Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga 
e sanciona a seguinte Lei: 
Art.1 º
-
Art.2º
-
Art.3º
-
Art.4°
-
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a figurar como 
Tomador no Projeto Regional de Resíduos Sólidos 
Domésticos/Coleta Seletiva "Cidadão Catador", a ser submetido à 
apreciação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ribeira de 
Iguape/Litoral Sul, para obtenção de recursos junto ao FEHIDRO. 
Na condição de Tomador do projeto, o Poder Executivo Municipal 
poderá firmar parcerias com os Municípios participantes e será 
responsável pela execução e prestação de contas dos recursos 
recebidos, os quais serão liberados diretamente ao Município 
Tomador. 
O Tomador definirá a forma de execução do Projeto "Cidadão 
Catador", de acordo com o Manual Operacional do Fundo liberador 
do recurso. 
As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das 
verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário . 
50 
• 
• 
CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE 
- ESTÂNCIA BALNEÁRIA￾presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2.001. 
João Cabral Muniz 
Prefeito Municipal 
51 

open original →